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Despacho (extracto) 15739/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Nomeação de Maria da Conceição Rosado da Fonseca como assessora principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do MAOTDR

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15739/2008

Por meu despacho de 13 de Maio de 2008:

Maria da Conceição Rosado da Fonseca, assessora da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral - nomeada por tempo indeterminado, nos termos previstos nos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na categoria de assessor principal da mesma carreira, com efeitos à data da aceitação, sem prejuízo de continuar a exercer as funções de Directora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, em regime de comissão de serviço.

(Não carece de fiscalização prévia do TC).

27 de Maio de 2008. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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