Despacho (extracto) 15739/2008, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 109/2008, Série II de 2008-06-06.
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Data:
2008-06-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação de Maria da Conceição Rosado da Fonseca como assessora principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do MAOTDR
Despacho (extracto) n.º 15739/2008
Por meu despacho de 13 de Maio de 2008:
Maria da Conceição Rosado da Fonseca, assessora da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral - nomeada por tempo indeterminado, nos termos previstos nos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na categoria de assessor principal da mesma carreira, com efeitos à data da aceitação, sem prejuízo de continuar a exercer as funções de Directora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, em regime de comissão de serviço.
(Não carece de fiscalização prévia do TC).
27 de Maio de 2008. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1684915.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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