Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 19 de Maio de 2008, e no uso da competência que me confere a al. a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 4.º, 6.º e 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com a al. e) do artigo 2.º, 3.º, e 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedi à reclassificação profissional do seguinte funcionário desta Autarquia, a título definitivo, com dispensa do período probatório:
Isaías Manuel Furtado Ataíde, Motorista de Pesados, escalão 4, índice 189, para a Carreira de Motorista de Transportes Colectivos, Categoria de Motorista de Transportes Colectivos, do grupo de pessoal auxiliar, ficando posicionado no escalão 3, índice 199.
O funcionário reclassificado deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
29 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Bettencourt da Silveira.
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