O Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, determinando, nos termos do disposto nas alíneas c), d) e e) do n.º 3 do artigo 27.º, a extinção do Instituto de Formação Turística (INFTUR), da Direcção-Geral do Turismo (DGT) e da Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), bem como, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mesmo artigo, a reestruturação do Instituto do Turismo de Portugal (ITP).
A Assistente Administrativa Especialista, Maria de Lurdes de Jesus Graça Altamarino Vasconez, do quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, solicitou a sua colocação em situação de mobilidade especial, ao abrigo dos n.º s 4 e 5 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e n.º 12, do artigo 32.º da Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.
Nestes termos, e por não ser contrário ao interesse do serviço, autorizo a colocação, a título voluntário, em situação de mobilidade especial da Assistente Administrativa Especialista, Maria de Lurdes de Jesus Graça Altamarino Vasconez, do quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, que se encontra, presentemente, posicionada no escalão 1, índice 269.
13 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Patrão.