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Aviso 17373/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Nomeação de Emanuel Jesus Caneco para a categoria de operário qualificado - canalizador

Texto do documento

Aviso 17373/2008

Concurso interno limitado de ingresso para um lugar de operário qualificado - Canalizador

Faz-se público, que por deliberação do Conselho de Administração de 20 de Maio de 2008, foi nomeado para a categoria de Operário Qualificado - Canalizador, o candidato aprovado no concurso em epígrafe, Emanuel Jesus Caneco, conforme lista de classificação final publicitada nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

O nomeado deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

21 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Serafim Silva Abrantes.

300379342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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