Concurso interno limitado de ingresso para um lugar de operário qualificado - Canalizador
Faz-se público, que por deliberação do Conselho de Administração de 20 de Maio de 2008, foi nomeado para a categoria de Operário Qualificado - Canalizador, o candidato aprovado no concurso em epígrafe, Emanuel Jesus Caneco, conforme lista de classificação final publicitada nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
O nomeado deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
21 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Serafim Silva Abrantes.
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