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Aviso 17345/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Nomeação de um candidato na sequência de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 17345/2008

Faz-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 9 de Março de 2008, foi nomeada na sequência do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil de 1.ª classe, aberto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 28.º, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por aviso publicado no Diário da República, n.º 244, 2.ª série, de 19 de Dezembro de 2007, a candidata, Maria dos Anjos Bentes Matado a qual, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicável à administração local, fica integrada no escalão 1, índice 340.

27 de Maio de 2008. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Rosa Lopes.

300378379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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