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Aviso 17344/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Nomeação definitiva de Margarida Teles Afonso

Texto do documento

Aviso 17344/2008

Nomeação

Na sequência do Concurso Interno de Acesso Limitado, afixado internamente no dia 19 de Março de 2008, foi nomeada definitivamente, por meu despacho de 5 de Maio corrente, na categoria de Engenheiro do Território de 1.ª classe, a funcionária Margarida Teles Afonso, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, com o artigo 6.º, n.º 8 do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

5 de Maio de 2008. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

300382485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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