Aviso 17336/2008, de 4 de Junho
Direito de acesso na carreira do funcionário António Júlio Gomes Patrício, técnico superior de engenharia civil assessor
Aviso 17336/2008
Direito de acesso na carreira
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos previstos no n.º2 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º51/2005, de 30 de Agosto aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e redacção do Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, nomeei por meu despacho de 20 de Maio de 2008, com efeitos a 22 de Fevereiro de 2008, o funcionário António Júlio Gomes Patrício, para a categoria de Técnico Superior de Engenharia Civil Assessor, Escalão 4, Índice 650,em virtude do mesmo ter cessado a sua comissão de serviço como Director de Departamento de Obras Públicas a 21 de Fevereiro de 2008, cumprindo, ininterruptamente essas funções durante 8 anos, 5 meses e 4 dias.
21 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
300380443
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1684559.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
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