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Aviso 17317/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Reclassificação do funcionário Jorge Miguel Crujo Salgado

Texto do documento

Aviso 17317/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Maio de 2008, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, determinei a reclassificação profissional, nos termos das alíneas d) do artigo 2.º e alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, do seguinte funcionário:

(ver documento original)

Em obediência ao estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, deverá o candidato apresentar-se para aceitar o lugar, no prazo de 20 dias a contar da publicação do respectivo aviso no Diário da República.

27 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

300377399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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