Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Maio de 2008, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, determinei a reclassificação profissional, nos termos das alíneas d) do artigo 2.º e alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, do seguinte funcionário:
(ver documento original)
Em obediência ao estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, deverá o candidato apresentar-se para aceitar o lugar, no prazo de 20 dias a contar da publicação do respectivo aviso no Diário da República.
27 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
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