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Despacho 15474/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Constituição da comissão de acompanhamento da revisão do PDM de Ansião

Texto do documento

Despacho 15474/2008

A Câmara Municipal de Ansião optou por promover a conversão da CMC (Comissão Mista de Coordenação) publicada em D.R. n.º 287, 2.ª série, de 9 de Dezembro de 2004, pelo Despacho 25 326/2004, em CA (Comissão de Acompanhamento) da revisão do Plano Director Municipal (PDM), prevista no n.º 2 do artigo 22.ª da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da referida Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, determino:

Composição da Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM de Ansião:

Autoridade Nacional de Protecção Civil;

Instituto de Desporto de Portugal, I. P.;

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;

Direcção-Geral de Energia e Geologia;

Direcção Regional da Economia;

Turismo de Portugal, I. P.;

Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

EP - Estradas de Portugal, E.P.E.;

Administração Regional de Saúde, I. P.;

Direcção Regional de Educação;

Direcção Regional de Cultura;

Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

Assembleia Municipal;

Câmaras Municipais dos municípios vizinhos - C. M. de Pombal;

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

Câmara Municipal de Ansião.

14 de Maio de 2008. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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