Ao abrigo do disposto no artigo 2.º e no artigo 22.º da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, a Câmara Municipal de Aveiro optou por promover a conversão da CMC (Comissão Mista de Coordenação) da revisão do seu Plano Director Municipal, constituída pelo despacho 11 290/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2006, e posteriormente alargada pelo despacho 21 220/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de Setembro de 2007, em CA (Comissão de Acompanhamento), tendo para o efeito remetido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro uma proposta para a sua constituição.
Assim, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da referida portaria, determino:
Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Director Municipal de Aveiro:
Administração de Região Hidrográfica do Centro, I. P.;
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
Administração do Porto de Aveiro, S. A.;
Autoridade Nacional de Protecção Civil;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Direcção-Geral do Ensino Superior;
Direcção-Geral de Energia e Geologia;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
Direcção Regional de Cultura do Centro;
Direcção Regional da Economia do Centro;
Direcção Regional de Educação do Centro;
EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;
Guarda Nacional República;
Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;
ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;
Instituto da Água;
Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;
Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico;
Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;
Ministério da Defesa Nacional;
Polícia de Segurança Pública;
Rede Ferroviária Nacional, E. P.;
Turismo de Portugal, I. P.;
Um representante da Assembleia Municipal.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da mesma portaria, esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional promoverá a publicação deste despacho no Diário da República e na respectiva página da Internet, o qual produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de Maio de 2008. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.