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Aviso 17266/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de selecção com vista ao provimento no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, chefe da divisão de Gestão de Recursos Humanos, Secretaria-Geral do Ministério da Educação

Texto do documento

Aviso 17266/2008

Considerando o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

1. A abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), de procedimento concursal de selecção com vista ao provimento no cargo de dirigente intermédio do 2.º grau, de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

2. O respectivo anúncio, contendo, nomeadamente, a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e do método de selecção, será publicitado na BEP, até ao 3.º dia útil a contar da publicação do presente aviso.

26 de Maio de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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