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Aviso 17265/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Reclassificação do técnico profissional analista de 1.ª classe Luís Miguel Silva Lopes

Texto do documento

Aviso 17265/2008

Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 14 de Maio de 2008, nos termos dos artigos 3.º e 5.º Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi reclassificado o técnico profissional analista de 1.ª classe, Luís Miguel Silva Lopes em técnico superior de 2.ª classe, sendo para o efeito, nomeado em comissão de serviço extraordinário, por um período de doze meses, até conclusão de estágio legalmente exigido, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

O estágio terá início após publicação deste aviso.

16 de Maio de 2008. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.

300375795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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