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Aviso (extracto) 17244/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional para a categoria de tesoureiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17244/2008

Para os devidos efeitos se torna público, que pelo meu despacho datado de 26 de Maio de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, determinei reclassificar ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9/9, o funcionário Luís Sérgio Gouveia da Fonseca, com a categoria de Fiscal Municipal, escalão 2, índice 209, para a categoria de Tesoureiro, escalão 1 índice 222.

O referido funcionário deverá proceder à aceitação do lugar no prazo de 20 dias contados da data de publicação no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas).

27 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.

300376986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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