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Aviso 17220/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de concursos internos gerais de acesso

Texto do documento

Aviso 17220/2008

Concursos internos gerais de acesso

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 26 de Maio de 2008, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da afixação do presente aviso no Diário da República, os seguintes Concursos Internos Gerais de Acesso para provimento de:

Ref.ª A) - Três lugares de Técnico Superior de Gestão Autárquica de 1.ª Classe, pertencentes ao Grupo de Pessoal Técnico Superior, que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Ref.ª B) - Um lugar de Chefe de Secção, pertencente ao Grupo de Pessoal de Administrativo, que se encontra vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos, de termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para os concursos internos acima indicados, foram efectuados os procedimentos de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 24 de Abril e 09 de Maio de 2008, através das ofertas P20082485 e P20082475, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidaturas.

Os concursos reger-se-ão nomeadamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de Novembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º se faz constar:

1 - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

2 - Podem concorrer os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - Os constantes do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Especiais:

Ref.ª A - Conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Ref.ª B - Conforme o artigo 7.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Remuneração e condições de trabalho:

Ref.ª A - O vencimento mensal ilíquido é o correspondente ao escalão 1, índice 460 na escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente (euro)1534,61 e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na administração local.

Ref.ª B - O vencimento mensal ilíquido é o correspondente ao escalão 1, índice 337 na escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente (euro)1124,27 e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na administração local.

4 - Conteúdo funcional:

Ref.ª A - Conforme Despacho SEAL n.º 20159/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de Setembro.

Ref.ª B - Conforme Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se no Município de Cantanhede.

6 - Composição do Júri:

Ref.ª A) - Presidente: Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara.

Vogais efectivos: Dr. Serafim Castro Pires, Administrador da INOVA - Empresa de Desenvolvimento Económico e Social de Cantanhede, EM, Empresa Municipal., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. José Alberto Arêde Negrão, Director de Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais suplentes: Dr.ª Delfina Gernay Cardoso Moreira, Chefe de Divisão Financeira e Dr. Sérgio Emanuel Mamede Fernandes, Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stocks.

Ref.ª B) - Presidente: Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara,

Vogais efectivos: Dr. José Alberto Arêde Negrão, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e D. Idalinda Maria Jacob Maçãs da Silva, Chefe de Secção.

Vogais suplentes: Dr.ª Delfina Gernay Cardoso Moreira, Chefe de Divisão Financeira e Dr. Sérgio Emanuel Mamede Fernandes, Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stocks.

7 - Métodos de Selecção (Ref.ªs A e B) - Consistirão em Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Condições de admissão concurso - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, podendo o mesmo, bem como toda a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou ser remetido pelo correio com aviso de recepção, endereçado à Secção dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cantanhede, Praça Marquês de Marialva, Apartado 154, 3064-909, Cantanhede, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso do concurso, e nele deverão constar os seguintes elementos:

8.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, situação militar, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, profissão e residência, concurso a que se candidata e a indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e, bem assim, declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos constantes das alíneas a) a f), do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referidas no ponto n.º 2.1 do presente aviso.

8.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidas em consideração pelo Júri se devidamente comprovadas.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

9.1 - Curriculum vitae, actualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevante para o exercício das funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.)

9.2 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas (sob pena de exclusão).

9.3 - Os funcionários deverão apresentar declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira, bem como o tempo de serviço na função pública.

9.4 - Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos de requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - A publicação da relação dos candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

26 de Maio de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

300375405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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