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Deliberação 1539/2008, de 3 de Junho

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Sumário

3.º Ciclo em Física - MAP-FIS

Texto do documento

Deliberação 1539/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2007-12-12, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Física, ministrado conjuntamente pela Faculdade de Ciências desta Universidade e as Universidades de Aveiro e Minho, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Cr-43/2008, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade do Minho, Universidade de Aveiro, Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências, Departamento de Física e Faculdade de Ciências

3 - Curso: Programa de Doutoramento em Física.

4 - Grau: Doutor.

5 - Área Científica predominante do Curso: Física.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de doutor em Física.

(ver documento original)

As siglas FAM, FMC/NC, FTC, MOF, OF e OAC desta tabela correspondem a sub-áreas da área científica da Física (F), que é a referida mais abaixo nos quadros relativos às Unidades Curriculares. Tais Unidades cobrem temas associados a várias dessas sub-áreas científicas.

10 - Observações:

A conclusão do curso "Programa Doutoral em Física" e consequente atribuição do grau de Doutor está condicionada à obtenção, por parte do estudante, de:

i) 174 créditos ECTS numa área da sua escolha dentro das áreas científicas oferecidas, que inclui a realização de uma Tese de Doutoramento (138 ECTS), um Ensaio (12 ECTS), uma unidade curricular de "Tópicos Avançados de Física I" (18 ECTS) e uma unidade curricular de "Tópicos Avançados de Física II" (6 ECTS), todas elas obrigatórias, mas com conteúdos optativos;

ii) 6 ECTS obrigatórios correspondentes a uma unidade curricular de "Empreendedorismo".

11 - Plano de Estudos:

Universidade do Minho/Universidade de Aveiro/ Universidade do Porto

Escola de Ciências, Departamento de Física e Faculdade de Ciências

Programa de Doutoramento em Física

Doutor

Física

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

26 de Maio de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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