Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2007-12-12, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina Tradicional Chinesa, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R / B-Cr 202/2008, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
3 - Curso - Medicina Tradicional Chinesa.
Grau ou diploma - Mestre.
Área científica predominante do curso - Ciências Médicas.
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 Créditos.
Duração normal do curso - 2 anos (4 semestres).
Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações
O aluno poderá seguir uma via clínica ou uma via científica
O aluno com aproveitamento na frequência das unidades curriculares correspondentes aos três semestres do curso de mestrado, agora proposto, terá direito à obtenção do diploma de especialização designado por diploma de curso de Especialização em Medicina Tradicional Chinesa.
11 - Plano de Estudos
Universidade do Porto
ICBAS
Mestrado em Medicina Tradicional Chinesa
Ciências Médicas
1.º ano - 1.º semestre (S1)
QUADRO N.º 3
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1.º ano - 2.º semestre (S2)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
26 de Maio de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.