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Despacho 15367/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Delegação de competências da licenciada Ana Maria Almeida de Sousa Calado, directora do Estabelecimento Prisional Regional de Odemira

Texto do documento

Despacho 15367/2008

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Ana Maria Almeida de Sousa Calado, directora do Estabelecimento Prisional Regional de Odemira, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito do funcionamento geral do Estabelecimento Prisional que dirige, as previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

1.2 - No âmbito da gestão de Recursos Humanos:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

f) Conferir posse ao pessoal.

1.3 - No âmbito da realização de despesas:

a) Autorizar a realização de despesas decorrentes de deslocações aos hospitais em transporte de ambulância;

b) Autorizar a realização de despesas relativas a consultas, tratamentos, meios de diagnóstico e internamentos, e, ainda, de medicamentos, mediante recurso ao adequado procedimento legal e no respeito pelos seguintes limites:

b.1) Fornecedores de Bens e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 17.500 euros;

b.2) Fornecedores de Bens e Serviços Não Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 12.500 euros;

c) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado;

d) Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários e agentes em exercício de funções no Estabelecimento Prisional aos serviços centrais e demais serviços externos desta Direcção-Geral, e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo (não antecipadas), na medida em que o seu processamento, a partir de 2008 e reunidas as condições técnicas adequadas, vai ser efectuado descentralizadamente;

e) Analisar, instruir e informar sobre requerimentos e reclamações que se circunscrevam ao âmbito da actividade do Estabelecimento Prisional que dirige, e que me sejam dirigidos.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo Ana Maria Almeida de Sousa Calado a subdelegar as competências ora delegadas, no adjunto do Estabelecimento Prisional.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pela licenciada Ana Maria Almeida de Sousa Calado, no âmbito das competências delegadas no presente despacho.

2 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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