1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Ana Maria Almeida de Sousa Calado, directora do Estabelecimento Prisional Regional de Odemira, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito do funcionamento geral do Estabelecimento Prisional que dirige, as previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
1.2 - No âmbito da gestão de Recursos Humanos:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
f) Conferir posse ao pessoal.
1.3 - No âmbito da realização de despesas:
a) Autorizar a realização de despesas decorrentes de deslocações aos hospitais em transporte de ambulância;
b) Autorizar a realização de despesas relativas a consultas, tratamentos, meios de diagnóstico e internamentos, e, ainda, de medicamentos, mediante recurso ao adequado procedimento legal e no respeito pelos seguintes limites:
b.1) Fornecedores de Bens e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 17.500 euros;
b.2) Fornecedores de Bens e Serviços Não Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 12.500 euros;
c) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado;
d) Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários e agentes em exercício de funções no Estabelecimento Prisional aos serviços centrais e demais serviços externos desta Direcção-Geral, e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo (não antecipadas), na medida em que o seu processamento, a partir de 2008 e reunidas as condições técnicas adequadas, vai ser efectuado descentralizadamente;
e) Analisar, instruir e informar sobre requerimentos e reclamações que se circunscrevam ao âmbito da actividade do Estabelecimento Prisional que dirige, e que me sejam dirigidos.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo Ana Maria Almeida de Sousa Calado a subdelegar as competências ora delegadas, no adjunto do Estabelecimento Prisional.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pela licenciada Ana Maria Almeida de Sousa Calado, no âmbito das competências delegadas no presente despacho.
2 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.