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Despacho (extracto) 15366/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Nomeação do licenciado Francisco José da Cunha Sampaio como assessor principal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15366/2008

Por despacho do Subdirector-Geral de 13-05-08, por delegação de competências da Directora-Geral (Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20-08-2007), foi o licenciado Francisco José da Cunha Sampaio, técnico superior principal do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, nomeado, com dispensa de concurso, após confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, assessor principal do quadro dos mesmos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, mantendo a comissão de serviço como Chefe de Divisão de Apoio à Gestão Documental.

15 de Maio de 2008. - A Directora de Serviços, Helena de Almeida Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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