Aviso (extracto) n.º 17156/2008
Renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 12 de Maio de 2008 e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto e por remissão do artigo n.º 2 da Lei 23/2004, de 22 de Junho, foram renovados pelo período de um ano, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo, com os seguintes trabalhadores:
- António Domingos Romeiro Valentim, na categoria de Operário Qualificado (Pedreiro), com efeitos a partir de 4 de Junho de 2008;
- Domingos do Carmo Estrela Ramos, na categoria de Tractorista, do grupo de pessoal auxiliar, com efeitos a partir de 4 de Junho de 2008.
(Processos isentos de Visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3, do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
26 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
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