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Deliberação 1532/2008, de 2 de Junho

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Métodos Quantitativos em Economia e Gestão

Texto do documento

Deliberação 1532/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2007-12-12, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Métodos Quantitativos em Economia e Gestão, da Faculdade de Economia desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R / B-Cr98 / 2008, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica:

Faculdade de Economia.

3 - Curso:

Métodos Quantitativos em Economia e Gestão

Área de Especialização em Métodos Quantitativos em Economia

Área de Especialização em Métodos Quantitativos em Gestão

4 - Grau ou diploma:

Mestre.

5 - Área científica predominante do curso:

Área de Especialização em Métodos Quantitativos em Economia: Economia.

Área de Especialização em Métodos Quantitativos em Gestão: Ciências Empresariais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120.

7 - Duração normal do curso:

4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Métodos Quantitativos em Economia.

Métodos Quantitativos em Gestão.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de Especialização em Métodos Quantitativos em Economia

QUADRO N.º 1a

(ver documento original)

Área de Especialização em Métodos Quantitativos em Gestão

QUADRO N.º 1b

(ver documento original)

10 - Observações:

Para a obtenção de créditos em unidades curriculares de opção, pode o aluno, desde que para tal seja autorizado pela Comissão Científica do Mestrado, inscrever-se em unidades curriculares ministradas em outros cursos de mestrado ou doutoramento da Faculdade de Economia ou de outras unidades orgânicas da Universidade do Porto.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Economia

Mestrado em Métodos Quantitativos em Economia e Gestão

Grau de Mestre

Área Científica Predominante do Curso: Economia/Ciências Empresariais

1.º Ano, 1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º semestre curricular

Área de Especialização em Métodos Quantitativos em Economia

QUADRO N.º 3a

(ver documento original)

Área de Especialização em Métodos Quantitativos em Gestão

QUADRO N.º 3b

(ver documento original)

2.º Ano, 3.º semestre curricular

Área de Especialização em Métodos Quantitativos em Economia

QUADRO N.º 4a

(ver documento original)

Área de Especialização em Métodos Quantitativos em Gestão

QUADRO N.º 4b

(ver documento original)

Nota: no terceiro semestre os alunos iniciam o trabalho de preparação da Dissertação, Trabalho de Projecto ou o Estágio.

2.º Ano, 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

21 de Maio de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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