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Deliberação 1531/2008, de 2 de Junho

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Matemática para Professores

Texto do documento

Deliberação 1531/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2007-12-12, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Matemática para Professores, da Faculdade de Ciências desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Cr/86/2008, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto.

1 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências.

2 - Curso:

Matemática para Professores.

3 - Grau ou diploma:

Mestre.

4 - Área científica predominante do curso:

Matemática.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120.

6 - Duração normal do curso:

2 anos.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

1 - O estudante deve escolher 15 ECTS (2 unidades curriculares) da lista de unidades curriculares de opção (Quadro n.º 3). O estudante deve escolher pelo menos uma das unidades curriculares de opção História da Análise (M413) e História da Geometria (M459) incluídas nesta lista. A escolha do estudante é sujeita à aprovação pela Comissão de Mestrado.

2 - O 2.º ano destina-se à preparação de uma dissertação

10 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Mestrado

Matemática para Professores

Unidades curriculares Obrigatórias

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares de Opção

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

21 de Maio de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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