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Deliberação 1528/2008, de 2 de Junho

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Sumário

3.º Ciclo em Biodiversidade Genética e Evolução da Fac. de Ciências (em colaboração)

Texto do documento

Deliberação 1528/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2007-12-12, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Biodiversidade, Genética e Evolução, ministrado conjuntamente pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, e Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Cr-84/2008, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto e Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências da Universidade do Porto,

Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com participação de:

CIBIO - Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos (rede InBIO)

CBA - Centro de Biologia Ambiental, FCUL (rede InBIO)

IPATIMUP - Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto

IBMC - Instituto de Biologia Molecular e Celular

3 - Curso:

Programa de Doutoramento em Biodiversidade, Genética & Evolução- BIODIV

4 - Grau ou diploma:

Doutor

5 - Área científica predominante do curso:

Ciências Biológicas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

240

7 - Duração normal do curso:

4 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Especialidades

Evolução

Ecologia e Conservação

Genética Populacional e Forense

Recursos Genéticos

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Biodiversidade, Genética & Evolução

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Cada estudante deverá concretizar 25 créditos em disciplinas de pós-graduação a partir da realização de uma das áreas opcionais, área essa na qual deverá elaborar o seu projecto de dissertação. Poderá ser dada equivalência a uma ou várias destas disciplinas caso o estudante tenha obtido formação prévia nestas áreas ao nível do 2.º ciclo.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto & Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências da Universidade do Porto,

Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Programa de Doutoramento em Biodiversidade, Genética & Evolução

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

3.º a 8.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialização - Evolução (Disciplinas de pós-graduação disponíveis na FCUP e FCUL)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialização - Ecologia & Conservação (Disciplinas de pós-graduação disponíveis na FCUP e FCUL)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialização - Genética Populacional e Forense (Disciplinas de Pós-Graduação disponíveis na FCUP E FCUL)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Especialização - Recursos Genéticos (Disciplinas de pós-graduação disponíveis na FCUP e FCUL)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Nota: Os pares de disciplinas referenciadas de (a) a (e) nos Quadros 3 a 6 são equivalentes, devendo ser escolhidas em alternativa.

20 de Maio de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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