Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2007-12-12, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia e Gestão do Ambiente, da Faculdade de Economia desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R / B-Cr95 /2008, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia
3 - Curso: Economia e Gestão do Ambiente
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Economia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
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10. Observações:
(1) 30 ECTS a serem obtidos a partir de um leque de unidades curriculares - de opção condicionada ou de opção livre - de acordo com o perfil de formação visado pelo aluno. Estes 30 ECTS podem pertencer às áreas científicas de Economia, Gestão, Ciências Jurídicas ou a áreas científicas de outros mestrados da Faculdade de Economia do Porto
11. Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Economia
Mestrado em Economia e Gestão do Ambiente
Mestrado: Economia
1.º Ano, 1.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
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1.º Ano / 2.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
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2.º Ano / 3.º semestre curricular
QUADRO N.º 4
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2.º Ano / 4.º semestre
QUADRO N.º 5
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21 de Maio de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.