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Edital 550/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para dois lugares de professor associado, 2.º grupo - Ciências da Educação, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 550/2008

Doutor António Sampaio da Nóvoa, professor catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, e Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de dois lugares de Professor Associado, do 2.º Grupo - Ciências da Educação, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, autorizado por meu despacho, de 8 de Maio de 2008.

Em conformidade com o artigo 41.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se todos aqueles que estiverem nas condições do artigo 41.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que, em princípio, deverão ser instruídos com a documentação seguinte:

a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do artigo 40.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de possuírem a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de terem cumprido as obrigações da Lei do serviço militar;

f) Bilhete de Identidade.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes: nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência.

III - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Professora Doutora Maria das Dores Formosinho Sanches Simões, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Professora Doutora Helena Costa Gomes de Araújo, Professor Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Professor Doutor Licínio Carlos Viana da Silva Lima, Professor Catedrático do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.

Professor Doutor José João Ramos Paz Barroso, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Justino Pereira de Magalhães, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Rui Fernando de Matos Saraiva Canário, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

IV - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, os seguintes:

1 - O concurso para Professor Associado destina-se "a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, e a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida" (artigo 38.º do ECDU).

2 - O ECDU estipula ainda que "no concurso para professor Associado a ordenação dos candidatos fundamentar-se-á não apenas no mérito cientifico e pedagógico do Curriculum vitae de cada um deles, mas também no valor pedagógico e cientifico do relatório"(n.º 2, do artigo 49.º do ECDU).

3 - Conjugando estes artigos do ECDU com os artigos 4.º (funções dos docentes universitários) e 5.º (funções dos professores), define-se uma grelha de avaliação e de ordenação dos candidatos que assenta em dois blocos. (Serão apenas tidos em conta os elementos curriculares respeitantes ao trabalho realizado na área cientifica do concurso):

Bloco A - 70 %:

No que se refere aos curricula serão considerados três domínios de análise:

1 - Publicações.

2 - Investigação cientifica onde se incluem a participação em projectos, as orientações das dissertações de mestrado e de doutoramento.

3 - Actividades pedagógicas/docência onde se enquadra a produção de materiais pedagógicos e de apoio ao ensino. Para além disso serão também inseridas na apreciação deste domínio as actividades de extensão científico-pedagógica, enquanto elementos complementares de diferenciação.

1 - Publicações:

O critério da qualidade dos trabalhos científicos publicados (ou no prelo), desde que o candidato o tenha confirmado, será valorizado nesta avaliação curricular comparada, com base na consulta das obras apresentadas pelos candidatos. Na apreciação das obras publicadas serão tidos em conta dois aspectos: a relevância das publicações pós-doutoramento, avaliadas de acordo com os critérios de qualidade internacionalmente reconhecidos, e a valorização da autonomia científica expressa na própria produção (e.g. autor único, 1.º autor, 2.º autor). No entanto, serão considerados ainda nesta apreciação os seguintes subcritérios:

a) As edições em livro das teses de doutoramento, os livros de acta, as colectâneas de texto ou a responsabilidade das edições de obras colectivas serão menos valorizadas do que capítulos de livro ou artigo.

b) Os textos publicados em livros de actas serão considerados equivalentes aos escritos de tipo monografia da instituição, texto de apoio para os alunos, etc., e menos valorizados na apreciação das publicações.

Referências incorrectamente apresentadas e ou muito incompletas por exemplo, não datadas ou não localizadas objectivamente (e.g. cursos frequentados ou ministrados, orientação de teses, obras no prelo sem referencia da revista /editora), que dificultam ou impedem à avaliação comparada, serão ignoradas na avaliação. O mesmo será seguido relativamente aos textos/obras de divulgação de carácter não científico.

2 - Investigação científica:

Neste domínio serão considerados, o envolvimento e direccionalidade em actividades de investigação, fundamentalmente pós-doutoramento; número de teses de doutoramento e de mestrado orientadas (e, com menos valor, processos de orientação ainda em curso) e número de arguições de provas académicas e integração das respectivas temáticas nos trabalhos do orientador/arguente (ainda que com menor valor do que o anterior).

A apreciação deste domínio terá por base uma contagem e também uma apreciação qualitativa fundamentada nas descrições dos temas/projectos de investigação e das instituições que conferem o grau, o que permitirá aferir da sua relevância e da sua expressão nos textos produzidos pelo candidato.

As comunicações apresentadas em encontros são também consideradas, embora com valoração mais reduzida, para apreciação da actividade científica.

São objecto de análise e de valoração os encontros científicos.

3 - Actividades pedagógicas/docência:

Neste domínio serão considerados, o envolvimento e direccionalidade nas actividades de docência e de extensão universitária, incluindo as publicações de carácter pedagógico ou equivalentes. Serão também consideradas as colaborações com outras universidades nacionais ou internacionais com relevância em pós-graduações.

Será ainda considerada a participação na vida institucional da Faculdade e da universidade.

Bloco B - 30 %:

O relatório da disciplina será a avaliado em quatro parâmetros:

a) Enquadramento e fundamentação cientifica, e ou metateórica programática e curricular da actividade pedagógica em apreço;

b) Estrutura programática e curricular e respectiva operacionalização nos conteúdos apresentados;

c) Metodologia de ensino e avaliação;

d) Articulação e coerência com o percurso científico-pedagógico do candidato.

Os critérios considerados na apreciação deste domínio serão o rigor e a actualização no plano científico e metodológico; articulação, a coerência e a consistência dos componentes do relatório, bem como as opções teóricas, metodológicas e estruturais nele equacionadas.

V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VI - No prazo de 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão deverão os candidatos apresentar:

Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no Curriculum vitae;

Quinze exemplares, impressos ou policopiados de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.

VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, reunirá e decidirá nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo diploma legal.

VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

12 de Maio de 2008. - O Reitor, A. Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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