Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Relatório 15/2008, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Relatório e Contas de 2007

Texto do documento

Relatório 15/2008

Sede: Edifício Office Oriente, Rua do Mar da China, lote 1.07.2.3, Parque das Nações, 1990-138 Lisboa.

Capital social: (euro) 7 500 000.

Pessoa colectiva n.º 502387831.

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 1420.

Relatório do conselho de administração

Senhores Accionistas:

Nos termos legais e estatutários, temos a honra de submeter à apreciação de V. Exa.s o Relatório de Gestão e as demonstrações financeiras anexas, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, as quais compreendem o Balanço, a Demonstração de Resultados, a Demonstração de alterações no Capital Próprio, a Demonstração de Fluxos de Caixa e o correspondente Anexo com as Notas Explicativas, nas quais incorporámos as informações adicionais requeridas pela legislação em vigor.

Enquadramento sectorial

De acordo com dados disponíveis publicados pelo Banco de Portugal, que nesta altura estão disponíveis para o 3.º trimestre de 2007 a economia portuguesa poderá ter crescido cerca de 1,8 %, face ao ano anterior, a um ritmo superior ao esperado pelos analistas, pelas principais instituições internacionais e mesmo ao previsto pelo Governo.

Em termos nominais, o PIB português teve no 3.º trimestre uma variação também próxima de 1,8 %, como refere o INE.

Este facto parece divergir com um maior optimismo no sector do leasing, pois segundo dados recebidos da ALF, o crescimento no Sector, através dos dados disponíveis também referentes ao 3.º trimestre de 2007, foi de cerca de 5 %.

Actividade da IBM Financiamento

O resultado líquido após impostos da IBM Financiamento foi de 73 187 Euros.

O financiamento de equipamento IBM, fornecido quer por esta quer pelos seus Parceiros Comerciais, continua a ser o principal objecto dos nossos contratos. Em 2007 foram iniciados 6 contratos (36 contratos em 2006), num montante total de 244 856 Euros (2 852 447 Euros em 2006).

Apesar da carteira de clientes ser constituída fundamentalmente por clientes da Companhia IBM Portuguesa, a Sociedade continuou a ser rigorosa nas políticas adoptadas para a aceitação de novos contratos, as quais minimizam a exposição ao risco de crédito. Igualmente, foram mantidos critérios rigorosos na constituição de provisões para riscos de crédito.

Em matéria de gestão dos riscos financeiros, a IBM Financiamento não apresenta exposição face aos riscos de taxa de juro, liquidez e fluxos de caixa, na medida em que neste momento não recorre a financiamento externo, sendo a sua actividade totalmente financiada pelos capitais próprios. Adicionalmente, os ganhos incrementais obtidos da Companhia IBM Portuguesa são suficientes para cobrir os custos estruturais.

Durante o primeiro trimestre de 2007 foi decidido pela Gestão que os contratos de leasing financeiro seriam retirados das lista de opções de negócio a oferecer aos clientes, sendo que o último contrato foi assinado em Abril.

Perspectivas para 2008

No seguimento das decisões estratégicas tomadas no 1.º trimestre de 2007, não se perspectiva a assinatura de novos contratos durante o ano de 2008.

Outras informações

Não se registaram factos relevantes após o termo do exercício, nem situações cuja natureza se possa enquadrar nas alíneas d), e) e g) do artigo 66.º do Código das Sociedades Comerciais.

Agradecimentos

Aos nossos Clientes desejamos agradecer a preferência com que nos honraram e que esperamos continuar a merecer.

Sendo o financiamento de bens IBM, o principal objecto das nossas operações, foi da maior relevância a colaboração directa e empenhada que no âmbito de prestação de serviços, obtivemos da Companhia IBM Portuguesa, S. A., à qual muito agradecemos. Em particular desejamos expressar o nosso reconhecimento aos empregados da IBM que connosco colaboraram e cuja actuação contribuiu de forma significativa para os nossos resultados com especial relevo para aqueles que promoveram o relacionamento directo com os nossos Clientes.

Desejamos ainda expressar os nossos agradecimentos aos Parceiros Comerciais da IBM que, na qualidade de responsáveis pela comercialização de bens IBM, connosco cooperaram e contribuíram para os nossos resultados; a sua importância será para nós cada vez mais determinante.

Dirigimos por último ao nosso Fiscal Único e aos nossos auditores PricewaterhouseCoopers os nossos agradecimentos pela prestimosa colaboração que por todos nos foi prestada.

Proposta de aplicação de resultados

De acordo com as orientações estratégicas do nosso Accionista, propomos que o lucro do exercício, de 73 187 Euros, evidenciado na Demonstração de Resultados, seja aplicado da seguinte forma:

7319 Euros para o Fundo de Reserva Legal;

65 868 Euros para Resultados Transitados.

31 de Março de 2008. - O Conselho de Administração: José Joaquim Oliveira, presidente - Artur Rodrigues, administrador-delegado - Miguel Muñoz, administrador-delegado.

Balanço NCA em 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

O Responsável pela Gestão, Artur Rodrigues. - A Responsável pela Contabilidade, Suzana Fernandes.

Demonstração de resultados NCA a 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

O Responsável pela Gestão, Artur Rodrigues. - A Responsável pela Contabilidade, Suzana Fernandes.

Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo em 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

Demonstração de alterações no Capital Próprio

(ver documento original)

Notas Anexas às Demonstrações Financeiras

(Montantes expressos em Euros)

1 - Actividade

A IBM Financiamento - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A. (adiante designada por IBM Financiamento), constituída em 4 de Julho de 1990 na sequência da autorização concedida pelo Ministro das Finanças em Portaria publicada no Diário da República de 28 de Junho de 1990, tem como único accionista e principal fornecedor dos bens dados pela Sociedade em locação financeira a Companhia IBM Portuguesa, S. A. (adiante designada por IBM). Desde a data da sua constituição a Sociedade vem desenvolvendo a actividade de locação financeira mobiliária, a partir da sua sede social em Lisboa e as suas operações e transacções são influenciadas pelas decisões do Grupo IBM.

A carteira de clientes da IBM Financiamento é constituída fundamentalmente por clientes da IBM.

Durante o primeiro trimestre de 2007 a Administração da Sociedade decidiu que os contratos de locação financeira deixariam de fazer parte da lista de opções de negócio a oferecer a clientes, tendo o último contrato sido assinado em Abril. Desde então, a actividade da Sociedade traduz-se na gestão dos contratos em vigor.

As demonstrações financeiras agora apresentadas foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 31 de Março de 2008.

2 - Resumo das principais políticas contabilísticas

As principais políticas contabilísticas e critérios valorimétricos aplicados na preparação destas demonstrações financeiras são conforme indicado abaixo.

2.1 - Bases de apresentação das demonstrações financeiras

e comparabilidade

As demonstrações financeiras da Sociedade foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos registos contabilísticos e respectivo suporte documental, mantidos de acordo as disposições emitidas pelo Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro.

No exercício de 2006, no âmbito do disposto no Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, na sua transposição para a legislação Portuguesa através do Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro e do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005, as demonstrações financeiras da Sociedade passaram a ser preparadas de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), tal como definidas pelo Banco de Portugal.

As NCA traduzem-se na aplicação às demonstrações financeiras individuais das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adoptadas pela União Europeia, com excepção de algumas matérias especialmente reguladas pelo Banco de Portugal, nomeadamente:

A carteira de crédito e garantias está sujeita à constituição de provisões para riscos específicos e riscos gerais de crédito, nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2005, de 21 de Fevereiro e a valorimetria desta componente deverá ser efectuada de acordo com o disposto no Aviso 1/2005;

O impacto ao nível das responsabilidades por pensões de reforma, resultante da aplicação do IAS 19 com referência a 31 de Dezembro de 2005 poderá ser reconhecido em resultados transitados, por um prazo de 5 anos, com excepção da parte relativa a responsabilidades por cuidados médicos pós-emprego e alteração dos pressupostos relativos à tábua de mortalidade, para as quais o prazo se estende até aos 7 anos, conforme definido nos Avisos do Banco de Portugal n.º 4/2005 e n.º 12/2005, de 21 de Fevereiro e 22 de Dezembro, respectivamente; e

Os activos tangíveis serão mantidos ao custo de aquisição, salvo quando se verifiquem reavaliações extraordinárias, legalmente autorizadas, caso em que as mais-valias daí resultantes serão incorporadas em sub-rubrica apropriada da conta "Reservas legais de reavaliação".

Os IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as interpretações emitidas pelo International Financial Reporting Interpretation Committee (IFRIC), e pelos respectivos órgãos antecessores.

Até 31 de Dezembro de 2005, as demonstrações financeiras individuais da Sociedade, foram preparadas e apresentadas de acordo com o Plano de Contas para o Sistema Bancário (PCSB) estabelecido pelo Banco de Portugal através da Instrução 4/96, de 17 de Junho. Assim a Sociedade, apresenta em 2006, pela primeira vez, as demonstrações financeiras de acordo com os princípios de reconhecimento e mensuração definidos nas Normas de Contabilidade Ajustadas.

Com o objectivo de assegurar a comparabilidade com o ano anterior, as demonstrações financeiras a 31 de Dezembro de 2005 foram convertidas para NCA, conforme definido pela IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro.

As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, modificado, quando aplicável, pela aplicação do justo valor para os instrumentos financeiros derivados, activos e passivos financeiros detidos para negociação e activos financeiros disponíveis para venda, excepto aqueles para os quais o justo valor não esteja disponível. Os outros activos e passivos financeiros e activos e passivos não financeiros são registados ao custo amortizado ou ao custo histórico.

As políticas contabilísticas apresentadas nesta nota foram aplicadas de forma consistente aos dois períodos apresentados nas demonstrações financeiras.

Normas contabilísticas recentemente emitidas

Foram recentemente emitidas um conjunto de novas normas contabilísticas e interpretações, sem aplicação obrigatória em 2007.

Apesar da avaliação do impacto da adopção destas novas normas ainda não se encontrar finalizado, o Conselho de Administração entende que o mesmo não será significativo, no contexto da apresentação das demonstrações financeiras da Sociedade.

2.2 - Relato por segmentos

Um segmento de negócio é um grupo de activos e operações criados para providenciar produtos ou serviços, sujeitos a riscos e a benefícios, diferentes dos verificados noutros segmentos.

Um segmento geográfico está associado à oferta de produtos ou serviços num ambiente económico específico, caracterizado por ter riscos e benefícios distintos aos verificados em segmentos que operam em outros ambientes económicos.

2.3 - Activos financeiros

Os activos financeiros são reconhecidos pela Sociedade na data de negociação ou contratação. Nos casos em que por imposição contratual ou legal/regulamentar os direitos e obrigações subjacentes se transferem em datas diferentes, será utilizada a última data relevante.

A IBM Financiamento classifica os seus activos financeiros numa única categoria de crédito a clientes. A gestão determina a classificação dos seus investimentos no reconhecimento inicial.

Para efeitos de interpretação, o justo valor é o montante pelo qual um activo pode ser transferido ou liquidado entre contrapartes de igual forma conhecedoras e com igual interesse em efectuar a transacção. Na data de transacção ou negociação de uma operação, o justo valor é geralmente o valor pelo qual foi efectuada a transacção.

Subsequentemente ao reconhecimento inicial, o justo valor de activos financeiros é determinado com base em:

Preços de um mercado activo; e

Tendo por base técnicas de valorização incluindo modelos de desconto de fluxos de caixa ("discounted cash flows") e modelos de avaliação de opções, conforme seja apropriado.

Para os casos em que não é possível calcular com fiabilidade o justo valor, nomeadamente instrumentos de capital ou instrumentos financeiros derivados sobre instrumentos de capital, o registo é efectuado ao custo de aquisição.

Os activos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, excepto nos casos de activos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados, caso em que estes custos de transacção são directamente reconhecidos em resultados.

Os activos financeiros são desreconhecidos quando expiram os direitos contratuais da Sociedade ao recebimento dos seus fluxos de caixa ou a Sociedade tenha transferido substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção.

Créditos a clientes e aplicações em instituições de crédito

O crédito e outros valores a receber compreende todos os activos financeiros correspondentes ao fornecimento de dinheiro, bens ou serviços a um devedor. Este conceito abrange a actividade típica da concessão de crédito a clientes, bem como as posições credoras resultantes de operações com instituições de crédito.

O crédito a clientes é reconhecido inicialmente pelo valor nominal e não pode ser reclassificado para as restantes categorias de activos financeiros

Os juros, comissões e outros custos e proveitos que sejam considerados incrementais (associados à operação de crédito) são periodificados ao longo da vida das operações de acordo com o método de taxa efectiva, independentemente do momento em que são cobrados ou pagos.

O crédito a clientes só é desreconhecido do balanço quando expiram os direitos contratuais da Sociedade à sua recuperação ou forem transferidos substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção.

A Sociedade classifica em crédito vencido as prestações vencidas de capital ou juros corridos que continuem a ser devidos após 30 dias do seu vencimento. Nos créditos em contencioso todas as prestações de capital são consideradas vencidas (vincendas ou vencidas).

A sociedade procede ao abate de créditos ao activo (write-offs) de operações que considere irrecuperáveis e cujas provisões estejam constituídas pelo valor total da operação.

As garantias prestadas e compromissos irrevogáveis ou revogáveis são registados nas contas extrapatrimoniais pelo valor em risco, sendo os fluxos de comissões, juros ou outros proveitos registados em resultados ao longo da vida das operações.

2.4 - Passivos financeiros

Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe a obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal.

2.5 - Compensação de instrumentos financeiros

Activos e passivos financeiros são apresentados no balanço pelo seu valor líquido quando (i) existe a possibilidade legal de compensar os montantes já reconhecidos e (ii) exista a intenção de os liquidar pelo seu valor líquido ou realizar o activo e liquidar o passivo simultaneamente.

2.6 - Reconhecimento de juros

Os resultados decorrentes de juros de instrumentos financeiros mensurados ao custo amortizado, de acordo com o método da taxa efectiva, são reconhecidos nas rubricas de juros e proveitos similares ou juros e custos similares.

A taxa de juro efectiva é a taxa que desconta os pagamentos ou recebimentos futuros estimados durante a vida esperada do instrumento financeiro ou, quando apropriado, um período mais curto, para o valor líquido actual de balanço do activo ou passivo financeiro.

Para o cálculo da taxa de juro efectiva são estimados os fluxos de caixa futuros considerando todos os termos contratuais do instrumento financeiro (por exemplo opções de pagamento antecipado), não considerando, no entanto, eventuais perdas de crédito futuras. O cálculo inclui as comissões que sejam consideradas parte integrante da taxa de juro efectiva, custos de transacção e todos os prémios e descontos directamente relacionados com a transacção.

No caso de activos financeiros para os quais foram reconhecidas perdas por imparidade, os juros registados em resultados são determinados com base na taxa de juro utilizada na mensuração da perda por imparidade.

2.7 - Rendimentos de serviços e comissões

Os rendimentos de serviços e comissões são reconhecidos da seguinte forma:

Rendimentos de serviços e comissões obtidos na execução de um acto significativo são reconhecidos em resultados quando o acto significativo tiver sido concluído;

Rendimentos de serviços e comissões obtidos à medida que os serviços são prestados, são reconhecidos em resultados no período a que se referem; e

Rendimentos de serviços e comissões que são considerados uma parte integrante da taxa de juro efectiva de um instrumento financeiro são registados em resultados, de acordo com o método da taxa de juro efectiva.

2.8 - Imparidade de activos financeiros

Crédito

De acordo com o disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005 a carteira de créditos e garantias está sujeita à constituição de provisões nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2005. Os créditos totalmente provisionados são eliminados do Balanço de acordo com análise individual do Conselho de Administração da Sociedade.

2.9 - Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos da demonstração de fluxos de caixa, a caixa e equivalentes de caixa, englobam os saldos registados no Balanço com uma maturidade inferior a três meses quando foram adquiridos, incluindo: caixa, depósitos à ordem em bancos centrais que não tenham restrições, disponibilidades à vista sobre instituições de crédito.

2.10 - Provisões

A Sociedade constitui provisões para crédito e juros vencidos, para créditos de cobrança duvidosa e para riscos gerais de crédito, de acordo com a actual versão do Aviso 3/95 do Banco de Portugal.

(i) Provisão para crédito e juros vencidos

Esta provisão, apresentada no activo como dedução à rubrica Créditos a clientes, destina-se a fazer face aos riscos de realização de créditos concedidos que apresentem prestações vencidas e não pagas, de capital ou juros. Conforme disposto na versão actual do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95, o montante a provisionar é função do período decorrido após o respectivo vencimento e da eventual existência de garantias, excluindo os créditos concedidos ao Sector Público Administrativo.

(ii) Provisão para créditos de cobrança duvidosa

As provisões para créditos de cobrança duvidosa, são apresentadas no activo como dedução à rubrica Créditos a clientes e destinam-se a fazer face aos riscos de não cobrança das prestações vincendas relativas a créditos daquela natureza não vencidos. Esta provisão é calculada mediante a aplicação de uma percentagem não inferior a 50 % da percentagem média de cobertura por provisões para crédito vencido relativa ao cliente em questão, sobre o capital financiado e não vencido.

(iii) Provisão para riscos gerais de crédito

A provisão para riscos gerais de crédito, apresentada no passivo na rubrica Provisões, cujo valor satisfaz as orientações do Banco de Portugal fixadas nos avisos acima mencionados, é de natureza geral e destina-se a fazer face a riscos de crédito não identificados especificamente.

É determinada por aplicação de uma percentagem de 1 % sobre a totalidade do capital financiado e não vencido e de devedores diversos. À base de cálculo desta provisão são deduzidos os créditos concedidos ao Sector Público Administrativo.

2.11 - Locação financeira

Como locador:

A contabilização, como locador, de um contracto de locação financeira é efectuada da seguinte forma:

Os activos detidos sob locação financeira são registados no balanço como créditos concedidos pelo valor equivalente ao investimento líquido realizado nos bens locados.

Os juros incluídos nas rendas debitadas aos clientes são registados em proveitos, enquanto que as amortizações de capital também incluídas nas rendas, são deduzidas ao valor global do crédito inicialmente concedido. O reconhecimento do resultado financeiro reflecte uma taxa de retorno periódica constante sobre o investimento líquido remanescente do locador.

2.12 - Impostos sobre lucros

O regime de tributação pelo lucro consolidado consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (Código do IRC), e aplicável, desde 1991 inclusive, ao resultado da Sociedade, consolidado na IBM.

Os impostos sobre lucros compreendem os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre lucros são reconhecidos em resultados, excepto quando estão relacionados com itens que são reconhecidos directamente nos capitais próprios, caso em que são também registados por contrapartida dos capitais próprios.

Os impostos correntes são os que se esperam que sejam pagos com base no resultado tributável apurado de acordo com as regras fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto aprovada que, em 31 de Dezembro de 2006, era de 25 % acrescida de uma derrama de 10 % (27.5 %). A Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterou a forma de cálculo da derrama, originando que a taxa de imposto a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2007 seja 25 % acrescida de uma derrama de 1.5 % (26.5 %).

A Sociedade regista impostos diferidos decorrentes (i) das diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base fiscal, para efeitos de tributação em sede de IRC e (ii) dos prejuízos fiscais apurados a utilizar em exercícios futuros. Os impostos diferidos passivos são geralmente reconhecidos para todas as diferenças temporárias tributáveis. Os impostos diferidos activos são reconhecidos apenas na medida em que seja expectável que existam lucros tributáveis no futuro capazes de absorver as diferenças temporárias dedutíveis e os prejuízos fiscais a utilizar futuramente.

Os prejuízos fiscais apurados num exercício são dedutíveis aos lucros fiscais dos seis anos seguintes.

3 - Gestão do risco financeiro

A actividade da Sociedade encontra-se exposta a uma variedade de riscos financeiros que requerem a sua análise, avaliação, aceitação e gestão de um certo nível de risco ou combinações de risco. Assumir o risco é a essência da actividade financeira e o risco operacional é uma consequência inevitável desta. O objectivo da Sociedade consiste portanto em obter um equilíbrio apropriado entre o risco que assume e o proveito da sua actividade, minimizando potenciais efeitos adversos da sua performance financeira.

A actividade desenvolvida pela Sociedade compreende essencialmente a concessão de crédito a clientes da esfera da Companhia IBM e dos seus agentes de negócio.

3.1 - Risco de crédito

No âmbito do risco de crédito encontram-se parametrizadas informaticamente limitações automáticas na aprovação de crédito, que apenas poderão ser derrogadas de acordo com normas claramente definidas. É efectuada uma análise detalhada das condições económico-financeiras dos clientes aquando da aprovação dos créditos.

Todo o crédito concedido é acompanhado, de forma a serem apurados os níveis de incumprimento de crédito, que poderão ter de vir a ser suportados pela Sociedade garantindo, numa óptica prudencial, a suficiência de fundos para cobertura destes riscos.

3.2 - Risco de mercado

O risco de mercado pelas características específicas da actividade da Sociedade e pela composição do seu balanço, raramente é aplicável. A Sociedade não assume riscos de mercado relevantes uma vez que não é um market maker e não assume posições em dívida emitida, acções, moeda estrangeira e outros títulos, mercadorias ou em instrumentos financeiros equivalentes, nomeadamente derivados.

3.3 - Risco cambial

A Sociedade detém exclusivamente activos e passivos denominados em euros, pelo que o seu risco cambial é nulo.

3.4 - Risco de liquidez

A Sociedade assume deliberadamente uma posição prudente e conservadora em matéria de gestão da liquidez, procurando manter em níveis confortáveis os principais indicadores.

No que diz respeito à análise ao risco de liquidez, para além das obrigações de solvabilidade a que se encontra sujeito por força da regulamentação prudencial do Banco de Portugal, a Sociedade recorre ainda ao conceito de Gap de liquidez, que lhe permite o planeamento das responsabilidades de tesouraria, rentabilizando a utilização dos fundos sem provocar oscilações significativas na sua solvabilidade. Compondo o Balanço pelos prazos de vencimento das operações activas e passivas, obtém-se uma posição desagregada (positiva ou negativa) segundo os prazos residuais de vencimento das operações.

Em 31 de Dezembro de 2007 o rácio de solvabilidade da Sociedade é de 330,90 % (219 % em 2006), de acordo com a Tabela abaixo:

(ver documento original)

O cálculo do rácio de solvabilidade referente a 2007 foi efectuado com base na Instrução 23/07 do Banco de Portugal, enquanto que para o ano de 2006 foi efectuado com base na Instrução 25/97.

Os Quadros seguintes apresentam os activos financeiros e os passivos financeiros, em 31 de Dezembro de 2007 e de 2006, com as principais classes agrupadas por prazos de vencimento.

(ver documento original)

O prazo de vencimento dos cash flows futuros não descontados dos passivos financeiros corresponde ao escalonamento dos Outros passivos, conforme apresentado nos quadros acima.

3.5 - Risco operacional

As responsabilidades no domínio dos riscos operacionais são atribuídas aos responsáveis de cada departamento da Sociedade, cujos manuais e bases de dados operativas incluem normas e procedimentos tendentes à redução deste tipo de risco.

Têm vindo a ser envidados esforços continuados na melhoria dos mecanismos de controlo interno destinados a prevenir e ou minorar os efeitos de eventos com origem interna ou externa susceptíveis de causar prejuízos à Sociedade. É de referir, neste contexto, a preocupação da Sociedade na implementação e melhoria de rotinas de avaliação de compliance internas, destinadas à verificação e validação dos procedimentos internos, tendo por base as normas que regem o funcionamento da sua actividade.

3.6 - Risco de taxa de juro

O risco da taxa de juro associado a fluxos de caixa é o risco dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro variarem devido a alterações nas taxas de juro de mercado.

O risco de taxa de juro associado ao justo valor é o risco do justo valor de um instrumento financeiro variar devido a alterações nas taxas de juro de mercado.

A Sociedade está exposta ao risco de taxa de juro nas operações activas, pois as taxas de juro contratadas são variáveis, sendo o indexante utilizado sempre a EURIBOR.

Com base na taxa contratada (3 meses, 6 meses ou 1 ano), a actualização na aplicação LEASE apenas é efectuada para uma variação acima de 1 % na EURIBOR, o que se traduz num impacto nas taxas implícitas dos contratos. Visto o Banco Central Europeu ter optado pela estabilidade das taxas mínimas de referência, as alterações de taxa de juro dos contratos são reduzidas e, consequentemente, os impactos nos resultados são considerados pouco relevantes.

4 - Estimativas e assumpções na aplicação de políticas contabilísticas

Na elaboração das demonstrações financeiras a Sociedade efectuou estimativas e utilizou pressupostos que afectam as quantias relatadas dos activos e passivos. Estas estimativas e julgamentos são apreciados regularmente e baseiam-se em diversos factores incluindo expectativas acerca de eventos futuros que se consideram razoáveis nas circunstâncias.

Utilizaram-se estimativas e pressupostos nomeadamente nas seguintes áreas significativas:

Provisões para crédito concedido

A Sociedade apreciou a sua carteira de crédito no sentido de apurar sobre a eventual necessidade de provisões para crédito adicionais aos limites mínimos definidos pelo Banco de Portugal, utilizando para o efeito estimativas sobre os fluxos de caixa recuperáveis incluindo os originados pelas eventuais recuperações e realização de colaterais.

Impostos sobre lucros

A Sociedade reconheceu impostos diferidos activos no pressuposto da existência de matéria colectável futura e tendo por base legislação fiscal em vigor ou já publicada para aplicação futura. Eventuais alterações futuras na legislação fiscal podem influenciar as quantias expressas nas demonstrações financeiras relativas a impostos diferidos.

5 - Justo valor de activos e passivos financeiros

Os activos e passivos que se encontram registados no balanço da Sociedade ao custo amortizado são:

Caixa e disponibilidades em bancos centrais - considera-se que o valor de balanço é uma estimativa razoável do seu justo valor, considerando os curtos prazos associados a esse instrumento financeiro;

Disponibilidades em outras instituições de crédito - são constituídas por depósitos à ordem, sendo o justo valor idêntico ao valor por que se encontram registadas, considerando que as taxas aplicáveis a estes activos são taxas de mercado;

Aplicações em instituições de crédito - são constituídas por depósitos a prazo, sendo o justo valor idêntico ao valor por que se encontram registadas, considerando que as taxas aplicáveis a estes activos são taxas de mercado; e

Crédito a clientes - o justo valor do crédito a clientes é estimado com base na actualização dos fluxos de caixa esperados de capital e juros, considerando que as prestações são pagas nas datas contratualmente definidas.

A 31 de Dezembro de 2007 e 2006 não foram identificados activos e passivos financeiros contabilizados ao custo amortizado e cujo valor de balanço seja significativamente diferente do seu justo valor.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 os activos financeiros da Sociedade são, essencialmente, classificados como Empréstimos e contas a receber.

6 - Elementos da demonstração de resultados e do balanço ventilados por linhas de negócio e por mercados geográficos

A actividade desenvolvida pela Sociedade, na segmentação por linhas de negócio enquadra-se como locação financeira, onde deverão ser considerados todos os elementos da demonstração de resultados e do balanço. Adicionalmente, dado a Sociedade não ter Sucursais ou Filiais no estrangeiro, todos os proveitos e custos gerados, resultaram de operações realizadas em Portugal.

7 - Margem financeira

Esta rubrica decompõe-se como segue:

(ver documento original)

8 - Outros resultados de exploração

(ver documento original)

9 - Custos com pessoal e gastos gerais administrativos

Os serviços da IBM Financiamento são assegurados por pessoal da IBM. Não tendo a Sociedade empregados próprios, os custos com pessoal reflectem unicamente as remunerações atribuídas ao Conselho de Administração,

Esta rubrica é analisada como segue:

(ver documento original)

10 - Impostos

A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e correspondente Derrama.

O cálculo do IRC do exercício de 2007, foi apurado com base numa taxa de imposto de 26,5 % (2006: 27,5 %) (ver Nota 2.12).

As declarações de autoliquidação da Sociedade ficam sujeitas a inspecção e eventual ajustamento pelas Autoridades Fiscais durante um período de quatro anos. No entanto, é convicção do Conselho de Administração da Sociedade que não ocorrerá qualquer liquidação adicional de valor significativo no contexto das demonstrações financeiras.

O saldo desta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A taxa nominal de imposto decompõe-se como segue:

(ver documento original)

11 - Disponibilidades à vista sobre instituições de crédito

O saldo desta rubrica é composto como segue:

(ver documento original)

12 - Aplicações em instituições de crédito

Quanto à sua natureza, os créditos sobre instituições de crédito analisam-se como segue:

(ver documento original)

As Aplicações em Instituições de Crédito no Estrangeiro compreendem as aplicações feitas pela Sociedade no Treasury Center da IBM na Irlanda. No entanto, em Dezembro de 2007 as aplicações que existíam neste Centro foram resgatadas, tendo entretanto sido constituídas duas novas aplicações. Estas duas novas aplicações de curto prazo foram efectuadas numa Instituição de Crédito em Portugal, no Banco Bilbao Vizcaya - BBVA.

O escalonamento desta rubrica por prazos de vencimento é o seguinte:

(ver documento original)

As aplicações em 31 de Dezembro de 2007 e de 2006 vencem juros a taxas médias de 4,52 % e de 3,45 %, respectivamente.

13 - Crédito a clientes

O crédito é concedido mediante contratos de locação financeira. O seu total em balanço é composto, quanto à sua natureza, como segue:

(ver documento original)

O escalonamento destes créditos por prazos de vencimento é o seguinte:

(ver documento original)

A IBM Financiamento considera e classifica em crédito vencido as prestações vencidas de capital ou juros corridos que continuem devidos após o seu vencimento. A totalidade do crédito e juros vencidos, e que se encontra em imparidade, desagrega-se por classes de atraso temporal (classes do Banco de Portugal), da seguinte forma:

(ver documento original)

O fair value das garantias dos créditos em carteira é o seguinte:

(ver documento original)

14 - Impostos diferidos

Os impostos diferidos activos e passivos são registados quando existe uma diferença temporária ente o valor de um activo ou passivo e a sua base de tributação. O seu valor corresponde ao valor do imposto a recuperar ou pagar em períodos futuros. Os impostos diferidos activos e passivos foram calculados com base nas taxas fiscais em vigor para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 31 de Dezembro de 2006, o valor dos impostos diferidos activos e passivos registados no balanço é como segue:

(ver documento original)

Os impostos diferidos activos são reconhecidos apenas na medida em que seja expectável que existam lucros tributáveis no futuro capazes de absorver as diferenças temporárias dedutíveis, quando aplicável, e os prejuízos fiscais a utilizar futuramente.

Os impostos diferidos são calculados sobre todas as diferenças temporais usando uma taxa efectiva de 26,5 %. Os saldos destas rubricas decompõem-se como segue:

(ver documento original)

15 - Outros activos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007, o saldo da rubrica "Outros devedores" corresponde essencialmente ao montante de uma Nota de Crédito emitida pela Companhia IBM Portuguesa em 31 de Dezembro de 2007.

No ano de 2006, o saldo da rubrica "Créditos em Curso" corresponde essencialmente ao montante de contratos assinados em 2006, mas que apenas se iniciaram em Janeiro de 2007. A generalidade dos bens financiados associados a estes contratos só foram liquidados ao respectivo fornecedor no início de 2007.

16 - Provisões

Os saldos e movimentos das contas de provisões decompõem-se como segue:

(ver documento original)

17 - Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 a rubrica "Fornecedores e Credores" é constituída essencialmente por Credores Diversos e não de Imobilizado, enquanto que em 2006 se verificava a situação oposta.

A rubrica de Receitas com proveito diferido corresponde à especialização de proveitos relacionados com a produção de novos contratos.

18 - Passivos e compromissos contingentes

O quadro seguinte indica o montante contratual dos instrumentos financeiros extra patrimoniais da Sociedade em 31 de Dezembro de cada ano.

(ver documento original)

19 - Capital

Em 31 de Dezembro de 2007 e de 2006 o capital é representado por 1 500 000 acções de valor nominal de (euro) 5 cada, encontrando-se totalmente subscrito e realizado pelo accionista único IBM Companhia Portuguesa, S. A.

20 - Reservas e resultados transitados

Os saldos das contas de reservas e resultados transitados, decompõem-se como segue:

(ver documento original)

Os movimentos ocorridos nas rubricas de Reservas e de Resultados transitados foram os seguintes:

(ver documento original)

De acordo com a proposta do Conselho de Administração, aprovada em Assembleia Geral de 30 de Março de 2007, o resultado do exercício de 2006, no montante de (euro) 212 517 foi aplicado em Reserva Legal ((euro) 21 252) e em Resultados Transitados ((euro) 191 265).

Em reunião do Conselho de Administração em 20 de Novembro de 2007 foi deliberada e aprovada a distribuição de dividendos no valor de (euro) 550 630 à accionista única, Companhia IBM Portuguesa, S. A., os quais foram liquidados em 29 de Novembro de 2007.

Em conformidade com a legislação em vigor, uma fracção não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício deve ser destinada à formação de uma Reserva Legal, até ao limite do capital social.

21 - Relações com entidades relacionadas

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o montante dos créditos e débitos e dos resultados do Sociedade relativos a entidades relacionadas é o seguinte:

(ver documento original)

As operações com entidades relacionadas são efectuadas em condições normais de mercado.

O Conselho de Administração: José Joaquim de Oliveira - Artur Rodrigues - Miguel Muñoz. - A Responsável pela Contabilidade, Suzana Fernandes.

Certificação Legal das Contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras da IBM Financiamento - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A., as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2007 (que evidencia um total de (euro) 8535 milhares e um total de capital próprio de (euro) 8371 milhares, incluindo um resultado líquido de (euro) 73 milhares), a Demonstração de resultados, a Demonstração de alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Estas demonstrações financeiras foram preparadas em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas introduzidas pelo Aviso 1/2005 do Banco de Portugal, as quais têm por base as Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IFRS") em vigor, tal como adoptadas pela União Europeia, com as excepções referidas nos Avisos n.º 1/2005 e n.º 4/2005 do Banco de Portugal.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras não contêm distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu: (i) a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; (ii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e (iv) a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da IBM Financiamento - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A., em 31 de Dezembro de 2007, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas introduzidas pelo Banco de Portugal.

Ênfase

8 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo 7 acima, salientamos que conforme referido na Nota 1 do Anexo, no decurso do primeiro trimestre de 2007 o Conselho de Administração da Sociedade decidiu que os contratos de locação financeira deixariam de fazer parte da lista de opções de negócio a oferecer aos clientes, tendo o último contrato sido assinado em Abril. Assim, a evolução da actividade futura da Sociedade está dependente das decisões que entretanto e nesse sentido o Conselho de Administração venha a tomar.

Lisboa, 31 de Março de 2008. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por António Alberto Henriques Assis, ROC.

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Senhores Accionistas,

1 - Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras apresentados pelo Conselho de Administração da IBM Financiamento - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A., relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007.

2 - No decurso do exercício acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada, a actividade da Sociedade. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respectiva documentação. Vigiámos também pela observância da lei e dos estatutos.

3 - Como consequência do trabalho de revisão legal efectuado, emitimos a respectiva Certificação Legal das Contas, em anexo, bem como o Relatório sobre a Fiscalização endereçado ao Conselho de Administração.

4 - No âmbito das nossas funções verificámos que:

i) O Balanço, a Demonstração de resultados, a Demonstração de alterações no capital próprio, a Demonstração dos fluxos de caixa e o correspondente Anexo, complementados com o teor da Certificação Legal das Contas, permitem uma adequada compreensão da situação financeira da Sociedade e dos seus resultados;

ii) As políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados são adequados;

iii) O Relatório do Conselho de Administração é suficientemente esclarecedor da evolução dos negócios e da situação da Sociedade evidenciando os aspectos mais significativos;

iv) A proposta de aplicação de resultados se encontra devidamente fundamentada.

5 - Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de Administração e Serviços e as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas, somos do parecer que:

i) Seja aprovado o Relatório do Conselho de Administração;

ii) Sejam aprovadas as Demonstrações Financeiras;

iii) Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.

6 - Finalmente, desejamos expressar o nosso agradecimento ao Conselho de Administração pela valiosa colaboração recebida.

Lisboa, 31 de Março de 2008. - O Fiscal Único, PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por António Alberto Henriques Assis, ROC.

Acta 28

Aos 10 dias do mês de Abril de dois mil e oito, pelas quinze horas, reuniu na sua sede social situada no Edifício "Office Oriente", Rua do Mar da China, Lote 1.07.2.3, Parque das Nações, freguesia de Santa Maria dos Olivais, em Lisboa, a Assembleia geral da sociedade "IBM FINANCIAMENTO - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A.", número único de pessoa colectiva e de matrícula junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 502387831, com o capital social de sete milhões e quinhentos mil euros.

Encontrava-se presente o Senhor José Joaquim de Oliveira, em nome e representação da accionista única, "Companhia IBM Portuguesa, S. A.", que detém a totalidade das acções representativas do capital social, como se pode comprovar pela lista de presenças preparada nos termos do artigo trezentos e oitenta e dois do Código das Sociedades Comerciais e que fica arquivada na sociedade, e o Senhor Dr. Miguel Angel Muñoz del Castillo, administrador-delegado, em representação do Conselho de Administração da sociedade.

A reunião foi presidida pelo Senhor Dr. João Paulo de Castilho Teixeira de Matos na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual foi devidamente secretariado pela Senhora Dra. Rita Coimbra Nogueira Neto, Secretário da Mesa da Assembleia Geral.

Encontrando-se representada a totalidade do capital social, a accionista única expressou a sua vontade de se constituir validamente em Assembleia Geral, prescindindo das formalidades prévias, nos termos do artigo cinquenta e quatro, ex vi do artigo trezentos e setenta e três, ambos do Código das Sociedades Comerciais.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, verificando não haver quaisquer motivos que obstassem à realização da presente Assembleia Geral, declarou aberta a sessão para discussão dos seguintes pontos da ordem de trabalhos:

Ponto Um: Deliberação sobre o relatório de gestão e demais documentos de prestação de contas relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007;

Ponto Dois: Deliberação sobre a proposta de aplicação de resultados;

Ponto Três: Apreciação da administração e fiscalização da sociedade;

Ponto Quatro: Nomeação dos membros dos órgãos sociais para o ano de 2008.

Dando entrada no Ponto Um da ordem de trabalhos, e tendo sido dispensada pelos presentes a leitura dos documentos submetidos à Assembleia geral, foi feita pelo Senhor Dr. Miguel Angel Muñoz del Castillo uma breve exposição acerca da actividade da sociedade durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2007. Seguidamente, o referido administrador-delegado apresentou, em nome do Conselho de Administração, a proposta de aprovação das contas relativas ao período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2007, bem como o respectivo relatório de gestão, o relatório e parecer do Fiscal Único e demais documentos de prestação de contas, declarando que as referidas contas apresentam um resultado líquido positivo no montante de 73 187 Euros. Colocada a proposta a votação foi a mesma aprovada por unanimidade.

No âmbito do Ponto Dois da ordem de trabalhos, foi, pelo administrador-delegado presente, proposto que o referido resultado líquido positivo do exercício, no valor de 73 187 Euros, tivesse a seguinte aplicação:

7319 Euros, para o Fundo de Reserva Legal;

65 868 Euros para Resultados Transitados.

Colocada esta proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.

Dando entrada no Ponto Três da ordem de trabalhos, procedeu-se à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, tendo sido considerado pelo representante da accionista única terem aquelas funções sido exercidas correctamente e em conformidade com o interesse social. Foi então aprovado por unanimidade um voto de confiança aos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade pela forma como exerceram as suas funções.

Entrando no Ponto Quatro e último da ordem de trabalhos, e tendo em consideração o termo do mandato relativo ao ano de 2007, foi deliberado, por unanimidade, designar para o ano de 2008, com efeitos a partir da presente data, para membros da Mesa da Assembleia geral:

Presidente - João Paulo de Castilho Teixeira de Matos, que também usa e assina João Paulo Teixeira de Matos, solteiro, maior, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, advogado com domicílio profissional na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, Amoreiras, Torre 1, 15.º, Lisboa;

Secretário - Rita Coimbra Nogueira Neto, que também usa e assina Rita Nogueira Neto, casada, maior, natural da freguesia do Alto do Pina, concelho de Lisboa, advogada, com domicílio profissional na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, Amoreiras, Torre 1, 15.º, Lisboa.

E para membros dos órgãos sociais, para o ano de 2008:

Conselho de Administração:

Presidente - José Joaquim de Oliveira, divorciado, nacionalidade portuguesa, contribuinte n.º 125908300, residente na Rua de Tomás da Fonseca, 26, Edifício 3, 6.º, direito, Lisboa;

Administradores - Miguel Angel Muñoz del Castillo, casado, nacionalidade espanhola, contribuinte n.º 222561246, residente na Rua de Luís de Camões, 102, Lote 8, 1.º, esquerdo, Lisboa; Artur Manuel Nobre Paulo Rodrigues, casado, nacionalidade portuguesa, contribuinte n.º 129332518, residente na Praça de João do Rio, 5, 1.º, direito, 1000-180 Lisboa.

Fiscal Único - "PriceWaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.", SROC n.º 183, pessoa colectiva n.º 506628752, com sede no Palácio Sottomayor, Rua de Sousa Martins, 1, 3.º andar, em Lisboa, representada por António Alberto Henrique Assis, ROC n.º 815, casado, natural da freguesia de Ventosa, concelho de Torres Vedras, residente na Avenida de João XXI, 72, 11.º, B, em Lisboa, ou por José Manuel Henriques Bernardo, ROC n.º 903, casado, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, residente na Quinta do Património, Lote 27, 12.º, B, em Sacavém; Suplente - Jorge Manuel Santos Costa, ROC n.º 847, casado, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, residente na Avenida de Barbosa du Bocage, 107, 3.º, B, em Lisboa.

Nada mais havendo a tratar, foi esta sessão encerrada pelas dezasseis horas, lavrando-se a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral.

Lisboa, 14 Maio de 2008. - O Responsável pela Publicação, Artur Manuel Nobre Paulo Rodrigues, administrador-delegado.

300324926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda