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Despacho 14917/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS) a afectar ao Instituto da Segurança Social (ISS, IP)

Texto do documento

Despacho 14917/2008

Através Portaria 101/2008, de 1 de Fevereiro, foram transferidos, da Direcção-Geral da Reinserção Social, para o Instituto da Segurança Social, os Centros Educativos de São José, em Viseu, de S. Fiel, em Louriçal do Campo, Castelo Branco, e Dr. Alberto do Souto, em Aveiro.

Dando cumprimento ao disposto no parágrafo 2.º da citada Portaria e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, do n.º 13 do artigo 14.º e do artigo 21.º ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, divulga-se a lista de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS) a afectar ao Instituto da Segurança Social (ISS, IP), anexa ao presente Despacho e, dele, faz parte integrante, onde constam os nomes, categorias, grupo de pessoal e data de afectação.

6 de Maio de 2008. - A Directora-Geral de Reinserção Social, Leonor Furtado. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Edmundo Martinho.

Lista de pessoal integrado em carreiras da Função Pública do quadro da Direcção-Geral da Reinserção Social a afectar ao Instituto de Segurança Social, quadro de pessoal do ex-CRSS do Centro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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