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Rectificação 1195/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Rectificação ao despacho n.º 24 531/2007, publicado em 25 de Outubro de 2007

Texto do documento

Rectificação 1195/2008

Por ter saído com inexactidão o Despacho 24 531/2007, publicado no Diário da República n.º 206, 2.ª série, de 25 de Outubro de 2007, constante da página 30 849, rectifica-se que onde se lê «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, designo para desempenhar» deve ler-se «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, designo para desempenhar».

15 de Março de 2008. - O Director Nacional de Recursos de Protecção Civil, José Gamito Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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