Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que, foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, com Cremilda Engrácia de Oliveira da Silva Récio, Etelvina Soledade Fonseca da Silva Crus, Eulália Maria Ferreira da Cruz Santos, Maria Adelaide da Cruz Pedro Matos, Mariana de Jesus Moreira, Tatiana Epifânia Lopes e Virgínia de Jesus Martins Leitão da Silva Redondo, com efeitos a partir de 3 de Setembro de 2008 e termo em 3 de Setembro de 2009 para a categoria de Cozinheiro, e com Susana Alexandra Sousa Marques e Pedro Manuel Rodrigues Jacques, para a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2008 e termo em 1 de Outubro de 2009 ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 1.º, 10.º, n.º 2, ambos da Lei 23/2004, de 22 de Junho (regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública) e 139.º e 140.º ambos do Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto) e 14.º, n.º 3 do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. Isento de visto do Tribunal de Contas.
13 de Maio de 2008. - O Vereador, Eusébio Candeias.
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