Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que, foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo pelo prazo de UM ANO, com Miguel Filipe Carreiro Lopes, com efeitos a partir de 4 de Agosto de 2008 e termo em 4 de Agosto de 2009 para a categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe, com Alexandra Isabel Palma Salvador, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008 e termo em 1 de Setembro de 2009, com Cristina Maria Sousa Pinho Antunes, com efeitos a partir de 5 de Setembro de 2008 e termo em 5 de Setembro de 2009 para a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, com Tiago Rafael Teixeira de Oliveira Marques, Joana Margarida Gaspar Raposeira, Vânia Regina Canotilho Moreira e Dora Isabel Loureiro Neves, com efeitos a partir de 16 de Setembro de 2008 e termo em 16 de Setembro de 2009, com Maria Cremilda Barrento Farto Ventura Carvalho Pinheiro, com efeitos a partir de 19 de Setembro de 2008 e termo em 19 de Setembro de 2009 e com Ivone Maria Gonçalves Freitas, com efeitos a partir de 21 de Setembro de 2008 e termo em 21 de Setembro de 2009, todos para a categoria de Assistente Administrativo e com Guiomar Aurora Pereira da Silva Fortuna, com efeitos a partir de 3 de Outubro de 2008 e termo em 3 de Outubro de 2009 para a categoria de Auxiliar Técnico, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 1.º, 10.º, n.º 2, ambos da Lei 23/2004, de 22 de Junho (regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública) e 139.º e 140.º ambos do Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto) e 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. Isento de visto do Tribunal de Contas.
9 de Maio de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.
300349064