Reclassificações Profissionais
Para os devidos efeitos tornam-se públicas as reclassificações profissionais, dos funcionários abaixo indicados, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro. Mais se informa que de acordo com o n.º 1 e n.º 2 do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, se procedeu à abertura dos competentes procedimentos de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, os quais ficaram desertos.
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7 de Maio de 2008. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.
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