Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16680/2008, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renovação de comissão de serviço de chefe de divisão de obras municipais

Texto do documento

Aviso 16680/2008

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho 07 de Setembro de 2007, foi renovada à comissão de serviço do cargo de Chefe de Divisão de Obras Municipais, do qual é titular o Eng.º Rui Alberto Lopes, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.

A presente renovação será efectuada pelo período de três anos por urgente conveniência de serviço com início em 10 de Dezembro de 2007.

4 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.

300355366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda