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Aviso 16645/2008, de 28 de Maio

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Sumário

Cessação de comissão de serviço - chefe da divisão de Planeamento e Urbanismo

Texto do documento

Aviso 16645/2008

Cessação de comissão de serviço

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 7-04-2008 e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo DL 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DL 104/2006, de 7 de Junho, cessou, a pedido do interessado, a Comissão de Serviço do Dr. Fernando António Tavares da Silva no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo desta Câmara Municipal, em 07/04/2008.

O Funcionário regressa ao lugar de origem, ficando posicionado, nos termos do artigo 29.º Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no Escalão 1, Índice 610, da categoria de Urbanista Assessor, do Grupo de Pessoal Técnico Superior, a que corresponde a remuneração de 2.035,02 (euro).

(Acto não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da lei 98/97, de 26 de Agosto).

19 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

300350521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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