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Aviso (extracto) 16605/2008, de 28 de Maio

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Sumário

Constituição da comissão de acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal de Mafra

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16605/2008

Minuta tipo de aviso para conversão de CTA ou CMC em CA já validada pela DAJ

Por despacho de 07/05/2008 da Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, exarado nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, a Comissão Técnica de Acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal de Mafra, constituída em 29 de Setembro de 2000 foi convertida em Comissão de Acompanhamento, presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e cuja composição integra um representante das seguintes entidades e serviços.

Câmara Municipal de Mafra;

Assembleia Municipal de Mafra;

Autoridade Nacional de Protecção Civil;

REFER - Rede Ferroviária Nacional, EPE;

EP - Estradas de Portugal, S. A.;

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, IP;

Turismo de Portugal, IP;

Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP;

Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP;

Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo;

Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;

Administração da Região Hidrográfica competente

19 de Maio de 2008. - A Vice-Presidente, Fernanda do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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