Despacho 14687/2008, de 27 de Maio
Nomeação da licenciada Lúcia Maria Jorge Costa e Silva Pessoa, em regime de substituição, como directora de Serviços de Bens Culturais
Despacho 14687/2008
Na sequência do pedido de cessação de funções do director de Serviços de Bens Culturais, nomeado em regime de substituição, é necessário proceder à nomeação de novo dirigente, de forma a garantir o normal funcionamento da estrutura orgânica, bem como a sua rápida consolidação com vista à realização das suas atribuições.
Considerando que a licenciada Lúcia Maria Jorge Costa e Silva Pessoa possui os requisitos legais exigidos, assim como a capacidade e a experiência profissional adequadas ao exercício de funções dirigentes, correspondendo ao perfil pretendido para o lugar a prover, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:
Nomeio, em regime de substituição, a licenciada Lúcia Maria Jorge Costa e Silva Pessoa directora de Serviços de Bens Culturais, produzindo efeitos a partir de 30 de Abril de 2008.
29 de Abril de 2008. - O Director Regional, António Pedro Couto da Rocha Pita.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1682396.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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