Portaria 1413/2003
de 23 de Dezembro
Pela Portaria 667-G1/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de S. Pedro de Rates, a zona de caça associativa de Rates (processo 1365-DGF), situada no município da Póvoa de Varzim, com uma área de 1196 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 226,22 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 667-G1/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rates, município da Póvoa de Varzim, com uma área de 226,22 ha, ficando a mesma com uma área total de 969,78 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Novembro de 2003.
(ver planta no documento original)