Torna-se público que o executivo da freguesia de Cedofeita, na sua reunião ordinária de 12 de Maio de 2008, deliberou, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local através do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, considerando a alínea e), do artigo 2.º, face ao desajustamento funcional existente, a reclassificação profissional da funcionária, Manuela Maria de Jesus Pereira, com a categoria de auxiliar de educação, 6.º escalão, índice 264, para a categoria de assistente administrativo, 6.º escalão, índice 264.
De acordo com o previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a funcionária tem o prazo de 20 dias a contar da data de publicação do acto de reclassificação profissional, para aceitação do lugar. (Isento de visto do Tribunal de Contas).
16 de Maio de 2008. - O Presidente, Sérgio do Nascimento Alves Martins.
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