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Aviso 16174/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional de Manuela Maria de Jesus Pereira, com a categoria de auxiliar de educação para assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 16174/2008

Torna-se público que o executivo da freguesia de Cedofeita, na sua reunião ordinária de 12 de Maio de 2008, deliberou, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local através do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, considerando a alínea e), do artigo 2.º, face ao desajustamento funcional existente, a reclassificação profissional da funcionária, Manuela Maria de Jesus Pereira, com a categoria de auxiliar de educação, 6.º escalão, índice 264, para a categoria de assistente administrativo, 6.º escalão, índice 264.

De acordo com o previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a funcionária tem o prazo de 20 dias a contar da data de publicação do acto de reclassificação profissional, para aceitação do lugar. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

16 de Maio de 2008. - O Presidente, Sérgio do Nascimento Alves Martins.

300340186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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