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Despacho 14526/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Nomeação da Comissão de Ética dos Serviços Médico-Universitários dos SASUC

Texto do documento

Despacho 14526/2008

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 97/95, de 10 de Maio, o Conselho Administrativo dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, em 9 de Abril de 2008, homologou a constituição da Comissão de Ética dos Serviços Médico-Universitarios dos SASUC, conforme proposta do seu director clínico.

Assim, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma, constituem a Comissão de Ética:

Professor Doutor José Augusto Silva Medeiros - Médico

Licenciado António Luzio Vaz - Advogado

Professora Doutora Anabela Maria de Sousa Pereira - Psicóloga

Licenciada Maria Elisa Bicudo Decq Motta - Assistente Social

Licenciada Paula Cristina Simões dos Santos - Enfermeira

Monsenhor Doutor Manuel Leal Pedrosa - Teólogo

Licenciada Carla Liliana Ferreira Barbosa - Jurista

7 de Maio de 2008. - O Administrador, António Luzio Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Decreto-Lei 97/95 - Ministério da Saúde

    REGULA AS COMISSOES DE ÉTICA PARA A SAÚDE (CES), QUE FUNCIONARÃO NAS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE. INCUMBE AS CES DE ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DE PADRÕES DE ÉTICA NO EXERCÍCIO DAS CIENCIAS MÉDICAS, POR FORMA A PROTEGER E GARANTIR A DIGNIDADE E INTEGRIDADE HUMANA, PROCEDENDO A ANÁLISE E REFLEXÃO SOBRE TEMAS DA PRÁTICA MÉDICA QUE ENVOLVEM QUESTÕES DE ÉTICA. ESTABELECE A COMPOSICAO, A CONSTITUICAO, AS COMPETENCIAS E O MODO DE FUNCIONAMENTO DAS CES.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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