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Despacho 14453/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe da Divisão de Condições Gerais do Trabalho da DGERT de Júlio César Figueiredo Vila Santa

Texto do documento

Despacho 14453/2008

Considerando a criação, na Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, da Divisão de Condições Gerais de Trabalho, por meu despacho 24635/2007, de 31 de Agosto de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2007;

Considerando que se encontra vago o correspondente cargo de chefe da divisão;

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, permite que os cargos dirigentes sejam exercidos em regime de substituição no caso de vacatura de lugar;

Nomeio, em regime de substituição, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, chefe da Divisão de Condições Gerais de Trabalho, da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, o licenciado Júlio César Figueiredo Vila Santa, técnico superior principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o qual possui todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 28 de Maio de 2008.

12 de Maio de 2008. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Currículo académico e profissional

Nome: Júlio César Figueiredo Vila Santa.

Naturalidade: Angola.

Data de nascimento: 11 de Julho de 1963.

Formação académica: Licenciatura em Direito, pela Universidade Autónoma de Lisboa, em 1994; pós-graduação em Direito da União Europeia, pela Universidade Autónoma de Lisboa, em 1998.

Categoria: Técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Experiência profissional:

Desde 1 de Novembro de 2006, exerceu funções como técnico superior de 1.ª classe e, a partir de 11 de Março de 2008, como técnico superior principal, na Direcção de Serviços Jurídicos, da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), na qual assegurou o patrocínio judiciário do MTSS em sede de contencioso administrativo, prestou apoio técnico-jurídico aos membros do governo em matéria impugnatória graciosa e não impugnatória.

De 1 de Novembro de 1999 a 31 de Outubro de 2006, como técnico superior de 2.ª e 1.ª classe, desempenhou funções no Gabinete Jurídico e de Contencioso da extinta Direcção-Geral de Viação (DGV), prestando apoio técnico-jurídico aos órgãos da DGV e aos serviços centrais e desconcentrados daquela entidade, tendo participado na elaboração de legislação a que a então DGV foi convidada a pronunciar-se, designadamente no grupo de trabalho, "Identificação e notificação de infractores em processos de contra-ordenação por infracções rodoviárias", procedeu à resposta e preparação de peças processuais atinentes a meios impugnatórios graciosos, efectuou palestras em direito rodoviário junto das forças de segurança, prestou apoio à então Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna (MAI), mediante a elaboração de pareceres e informações sobre matéria objecto de impugnação judicial e graciosa referente à actuação dos órgãos e serviços da DGV e exerceu o patrocínio judiciário do MAI / DGV em matéria de contencioso administrativo.

De 27 de Agosto de 1998, como técnico superior estagiário e, de 27 de Agosto de 1999, como técnico superior de 2.ª classe, na Direcção Regional de Viação Lisboa e Vale do Tejo (1.ª Divisão de Contra - Ordenações).

De 1 de Janeiro de 1997 a 26 de Agosto de 1998, no extinto Gabinete de Direito Europeu do Ministério da Justiça, em comissão de serviço, como jurista, procedeu à análise, estudo e interpretação de legislação e jurisprudência comunitárias no âmbito da aproximação dos direitos nacional e comunitário, participou na publicação editorial do então GDE, "Colecção Divulgação do Direito Comunitário", efectuou o acompanhamento externo, junto das instituições comunitárias, de dossiers no âmbito da uniformização judiciária, para o efeito sendo nomeado para grupos de trabalho, destacando-se o "Grupo Convenção de Bruxelas", o "Grupo Simplificação da Transmissão de Actos Processuais", o "Grupo Direito do Mar", o "Grupo Protecção e Informação dos Consumidores" e o "Grupo Cour de Justice" e fez o acompanhamento interno nas áreas de iniciativa legislativa reservadas ao Ministério da Justiça.

De 15 de Agosto de 1993 a 31 de Dezembro de 1996, como técnico de justiça da carreira de Pessoal Oficial de Justiça, nas 3.ª e 11.ª Secções do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP).

De 17 de Junho de 1987 a 14 de Agosto de 1993, na Polícia de Segurança Pública, na carreira de Pessoal com Funções Policiais.

Formação profissional:

Frequência de cursos e acções de formação, nomeadamente, em direito comunitário, administrativo, processual administrativo, civil, processual civil, laboral e informática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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