Portaria 1376/2003
de 19 de Dezembro
Pela Portaria 831/95, de 13 de Julho, foi concessionada à VICAÇA - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Alcarou de Baixo e outras (processo 1291-DGF), situada nos municípios de Arraiolos e Mora, com a área de 812,2825 ha, válida até 13 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Alcarou de Baixo e outras (processo 1291-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade do Alcarou de Baixo», "Herdade da Graja», "Monte da Gorda» e "Herdade da Gorda», sitos nas freguesias de Pavia e Arraiolos, municípios de Mora e Arraiolos, com a área de 812,2825 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 652/2003, de 29 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 19 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.