Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14404/2008, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14404/2008

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do Gabinete do Superintendente dos Serviços Financeiros, CMG AN Paulo Alexandre Mondego Prata, no âmbito da gestão corrente da Superintendência dos Serviços Financeiros, competência para autorizar despesas, com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 24 939,89, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Este despacho produz efeitos a partir da presente data, ratificando, por este meio, todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete do Superintendente dos Serviços Financeiros que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

14 de Abril de 2008. - O Superintendente dos Serviços Financeiros, Luís Carlos Calceteiro Serafim, contra-almirante AN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda