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Despacho 14400/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Nomeação no cargo DF de Angra do Heroísmo do actual DF Ponta Delgada, Alberto Manuel Rebelo Carreiro, em regime acumulação não remunerada, com efeitos desde 19-05-08

Texto do documento

Despacho 14400/2008

Considerando que a comissão de serviço do actual director de finanças de Angra do Heroísmo cessa no próximo dia 18 de Maio;

Considerando que importa assegurar o bom funcionamento dos serviços e que responsabilidades desta natureza devem ser asseguradas por pessoal investido em cargo dirigente;

Considerando que a Direcção de Finanças de Angra do Heroísmo se insere na Região Autónoma dos Açores, com especificidades próprias e reconhecendo o interesse público na urgência da nomeação para o exercício das funções daquele cargo até que se proceda à abertura de concurso;

Nomeio, para o exercício de funções correspondentes ao cargo de Director de Finanças de Angra do Heroísmo, em regime de acumulação não remunerada, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2008, o actual Director de Finanças de Ponta Delgada, Alberto Manuel Rebelo Carreiro, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 16.º n.º 5 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 de Maio de 2008. - O Director-Geral dos Impostos, José António de Azevedo Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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