Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre alteração - Discussão pública
José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do número 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção e legislação que se mostre como aplicável, que é aberta a discussão pública relativa à alteração do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre, pelo período de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o qual será também divulgado através da comunicação social.
A referida alteração do regulamento encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Portalegre, Serviço de Licenciamento da Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana, em edifício situado na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28 e nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, em envelope fechado e contendo obrigatoriamente a identificação.
15 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.
300332215