Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre - Alteração
José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do número 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção e legislação que se mostre como aplicável, que a alteração aos artigos e quadros da tabela anexa do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre, mereceu aprovação pela Câmara Municipal por deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 03 de Março de 2008 e sessão da Assembleia Municipal de Portalegre realizada a 28 de Abril de 2008 e consta do seguinte:
Ao nível do regulamento e da tabela anexa:
Na sequência da entrada em vigor da alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, definida na Lei 60/2007, de 04 de Setembro, ao nível dos artigos do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre e respectivos quadros da tabela anexa ao referido Regulamento, as taxas a aplicar aos processos a tramitar através de "comunicação prévia" nos termos da referida lei são as que constam no regulamento municipal actualmente para os processos identificados como "autorização".
14 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.