João José Martins Nabais, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal:
De acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária realizada em 30 de Abril de 2008, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2008, de 19 de Setembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à Revisão do Plano Director Municipal:
1. Determinar a elaboração da Revisão do Plano Director Municipal, nos termos, conjugados, do n.º 3 do artigo 98.º e n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovando os termos de referência e a oportunidade e fixando o prazo de 1 ano a contar da data da publicação da deliberação no Diário da República;
2. Promover a participação dos interessados no procedimento de Revisão do Plano Director Municipal de Alandroal conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo período de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República;
3. Proceder à publicação de aviso na 2.ª Série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social e na respectiva página da Internet, dando conhecimento da decisão de Elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Alandroal;
4. Solicitar à CCDR Alentejo a constituição da Comissão de Acompanhamento nos termos do artigo 75.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro
15 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.