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Aviso 15984/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal do Alandroal

Texto do documento

Aviso 15984/2008

João José Martins Nabais, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal:

De acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária realizada em 30 de Abril de 2008, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2008, de 19 de Setembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à Revisão do Plano Director Municipal:

1. Determinar a elaboração da Revisão do Plano Director Municipal, nos termos, conjugados, do n.º 3 do artigo 98.º e n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovando os termos de referência e a oportunidade e fixando o prazo de 1 ano a contar da data da publicação da deliberação no Diário da República;

2. Promover a participação dos interessados no procedimento de Revisão do Plano Director Municipal de Alandroal conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo período de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República;

3. Proceder à publicação de aviso na 2.ª Série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social e na respectiva página da Internet, dando conhecimento da decisão de Elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Alandroal;

4. Solicitar à CCDR Alentejo a constituição da Comissão de Acompanhamento nos termos do artigo 75.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro

15 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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