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Despacho (extracto) 14382/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço, como administradora dos Serviços de Acção Social, por três anos, com efeitos a partir de 17 de Junho de 2008

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14382/2008

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 17.04.2008, foi autorizada a renovação da nomeação em comissão de serviço, da Licenciada Teresa Maria Oliveira Cabeçudo Torres Martins, assessora principal do quadro único do Ministério da Educação, nos termos dos n.º s 3 e 4 do artigo 19.º da Lei 2/2004 de 15.01, com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30.08, como Administradora para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, por um período de três anos, com efeitos a partir de 17.06.2008.

(Não carece de fiscalização prévia)

14 de Maio de 2008. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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