Deliberação (extracto) n.º 1462/2008
Delegação de competências
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; o Conselho Directivo da Escola Superior de Educação delega, com a possibilidade de subdelegar, no actual Presidente do Conselho Directivo, Jorge Tomás Ferreira dos Santos, as competências para, no âmbito da autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, autorizar despesas até ao montante de 199519,16 (euro), desde que devidamente cabimentadas.
2 - Autoriza o actual Presidente do Conselho Directivo a subdelegar as competências para, no âmbito da autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, desde que devidamente cabimentadas.
3 - A subdelegação de competências do Presidente do Conselho Directivo no Vice-Presidente do Conselho Directivo, Jorge Ilídio Azevedo de Carvalho, é efectuada em despacho autónomo a proferir pelo Presidente do Conselho Directivo.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelo actual Presidente do Conselho Directivo e pelo Vice-Presidente do Conselho Directivo, Jorge Ilídio de Azevedo Carvalho da Escola Superior de Educação, desde 19 de Março de 2008.
14 de Maio de 2008. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Mariana Farrusco.