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Deliberação (extracto) 1462/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Deliberação de delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1462/2008

Delegação de competências

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; o Conselho Directivo da Escola Superior de Educação delega, com a possibilidade de subdelegar, no actual Presidente do Conselho Directivo, Jorge Tomás Ferreira dos Santos, as competências para, no âmbito da autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, autorizar despesas até ao montante de 199519,16 (euro), desde que devidamente cabimentadas.

2 - Autoriza o actual Presidente do Conselho Directivo a subdelegar as competências para, no âmbito da autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, desde que devidamente cabimentadas.

3 - A subdelegação de competências do Presidente do Conselho Directivo no Vice-Presidente do Conselho Directivo, Jorge Ilídio Azevedo de Carvalho, é efectuada em despacho autónomo a proferir pelo Presidente do Conselho Directivo.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelo actual Presidente do Conselho Directivo e pelo Vice-Presidente do Conselho Directivo, Jorge Ilídio de Azevedo Carvalho da Escola Superior de Educação, desde 19 de Março de 2008.

14 de Maio de 2008. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Mariana Farrusco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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