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Despacho 14359/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no chefe da divisão de Planeamento e Gestão de Recursos, licenciado António Alexandre Ribeiro Pacheco de Carvalho

Texto do documento

Despacho 14359/2008

1 - Nos termos da Lei Orgânica do Ministério da Cultura, Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, e do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe de Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos, engenheiro António Pacheco Carvalho, nomeado em regime de substituição, com poderes para subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Assegurar, nas áreas de actuação da Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos, a realização de reuniões técnicas, a instrução análise e decisão no âmbito de projectos, programas e acções decorrentes das competências constantes do despacho 21 992/2007, publicado na 2.ª Série no Diário da República n.º 181, de 19 de Setembro, a coordenação e gestão dos respectivos processos e a representação externa do Director Regional em actos ou iniciativas decorrentes das referidas competências;

b) Praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao bom funcionamento da Divisão, incluindo a gestão dos recursos humanos que lhe estão afectos, deslocações em serviço, férias, e actos de idêntica natureza;

c) Assinar os pedidos de libertação de créditos à competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento;

d) Assinar e encaminhar o expediente corrente da Direcção Regional de Cultura do Centro;

e) Autorizar, na minha ausência, a aquisição de bens e serviços até ao montante de 1.500 (euro);

f) Autorizar, na minha ausência, as ordens/autorizações de pagamento, independentemente do seu valor;

g) Autorizar, na minha ausência, as alterações orçamentais que se entenda imprescindíveis ao bom funcionamento do Serviço;

h) Assinar as declarações das entidades adjudicantes e autorizar as adjudicações dos processos aquisitivos no âmbito da Unidade Ministerial de Compras.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à data da sua publicação no Diário da República.

4 - O presente despacho produz efeitos a 30 de Abril de 2008.

29 de Abril de 2008. - O Director Regional, António Pedro Couto da Rocha Pita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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