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Despacho 14353/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Nomeação da chefe de divisão de Sistemas de Informação da Inspecção-Geral da Educação

Texto do documento

Despacho 14353/2008

A Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, prevê no n.º 4 do seu artigo 2.º, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia é efectuado, por procedimento concursal, de entre funcionários licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Sistemas de Informação da Inspecção-Geral da Educação, foram cumpridos os procedimentos de selecção determinados nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da aludida Lei.

A mestre Cássia Paula da Costa Silva detém as qualidades necessárias ao exercício do cargo que se pretende prover e corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos da Divisão de Sistemas de Informação da Inspecção-Geral da Educação.

Assim, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a mestre Cássia Paula da Costa Silva, inspectora principal do quadro da Inspecção-Geral de Agricultura e Pescas, no cargo de chefe de divisão de Sistemas de Informação da Inspecção-Geral da Educação, podendo a nomeada optar pelo vencimento da sua categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º daquele diploma.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2008.

14 de Maio de 2008. - O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.

Síntese Curricular

Identificação: Cássia Paula da Costa Silva

Data de nascimento: 07 de Agosto de 1977

Naturalidade: Oeiras e S. Julião da Barra

Habilitações académicas:

Mestrado em Gestão de Sistemas de Informação

Licenciatura em Administração Pública e Autárquica

Situação profissional:

Inspectora Principal da carreira de inspecção superior, na Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, desde 6 de Julho de 2007.

Experiência profissional:

Exercício de funções na Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, desde 1 de Outubro de 2002:

Realização de auditorias tendo em vista a formulação de diagnósticos e de propostas relativas ao controlo dos apoios financeiros nacionais e comunitários;

Acompanhamento e apoio técnico de missões comunitárias de controlo realizadas quer por iniciativa do Tribunal de Contas Europeu quer pela Comissão Europeia;

Desempenho de tarefas relacionadas com a Coordenação de Controlos e Auditoria, incluindo as acções de articulação entre as entidades envolvidas no Sistema Nacional de Controlo;

Administração de aplicações informáticas;

Calendarização e realização de backups;

Gestão de meios informáticos.

No Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, de 21-11-2001 a 30-09-2002:

Participação nas equipas responsáveis pelos seguintes projectos:

Apresentação de Peças Processuais por Meio Digital;

Custas Judiciais Simplificadas com Autoliquidação e Pagamento por Conta;

Infra-estrutura MS Windows 2000, MS Exchange, MS SMS;

Gestão e administração de servidores de correio electrónico, internet, de aplicações informáticas e dos servidores utilizados para apresentação dos resultados das eleições autárquicas, legislativas e presidenciais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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